Homens fatansiados de freira em Carnaval. Foto: Reprodução
A Câmara de Vereadores de Salvador aprovou, na última quarta-feira, 24 de setembro, o Projeto de Lei n° 28/2025, que estabelece o programa de combate à cristofobia na capital baiana.
“Este é o primeiro projeto de lei contra a cristofobia aprovado no país”, diz o autor da iniciativa, o vereador Cezar Leite (PL).
O principal objetivo é garantir que a cultura e a manifestação da fé cristã sejam respeitadas. Como explica Cezar Leite, o projeto visa responsabilizar e punir com multa quem ataca o povo cristão.
Um ponto central da lei é a punição para aqueles que utilizarem a imagem de Jesus e emblemas cristãos de forma sensual, pejorativa ou desrespeitosa. Essa medida é direcionada especialmente para eventos populares, como o Carnaval.
“O primeiro projeto de lei contra a cristofobia no país foi aprovado aqui na Câmara de vereadores de Salvador. Agora, vai se pagar multa, se botar roupa de Cristo, se colocar roupa de freira para ficar sambando no Carnaval, vai ter multa. E artistas também que fizerem isso não serão contratados em eventos promovidos pela Prefeitura. Nós defendemos a fé cristã”, disse o autor do projeto, que segue para sanção do prefeito.
O vereador Cezar Leite fez um apelo para que todos os cristãos, sejam evangélicos, católicos ou espíritas, se unam na luta para que o prefeito Bruno Reis sancione o texto.
“Eu peço que todos os cristãos, seja evangélico, católico, espírita, que possa juntos nessa luta fazer com que o prefeito Bruno Reis sancione essa lei, que é muito importante para nós”, disse.
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Nas publicações, imagens genuínas do ato são misturadas a um vídeo de uma mulher com cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína, que, segundo a campanha de Lula, trata-se de uma gravação feita no Chile.
O plano tem foco na redução do endividamento, ampliação do acesso a recursos para investimento, aumento do teto de faturamento e simplificação de regras para pequenos negócios.
Denominada Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, a medida foi instituída pelo Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026.
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