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Vereadores do Recife são alvos de processo após piada capacitista e gesto obsceno contra Lula

O processo administrativo foi protocolado pelos vereadores da esquerda contra os parlamentares Thiago Medina e Gilson Filho.

Jameson Ramos

06 de maio de 2025 às 09:51   - Atualizado às 09:59

Vereadores Thiago Medina e Gilson Filho.

Vereadores Thiago Medina e Gilson Filho. Foto: Montagem Portal/Reprodução

Um grupo de vereadores do Recife protocolou um processo administrativo contra os parlamentares Gilson Machado Filho e Thiago Medina, ambos do PL, por quebra de decoro parlamentar. Segundo a denúncia, os dois publicaram um vídeo nas redes sociais fazendo piadas capacitistas e gestos de cunho sexual contra o presidente Lula (PT). 

A gravação foi feita durante uma sessão da Câmara Municipal, no dia 29 de abril. Caso o pedido seja aceito, os vereadores envolvidos poderão ser advertidos ou suspensos por até 30 dias do exercício parlamentar.

O processo foi protocolado pelas vereadoras Cida Pedrosa (PCdoB), Jô Cavalcanti (PSOL), Liana Cirne (PT) e Kari Santos (PT) - além dos vereadores Rinaldo Júnior (PSB) e Osmar Ricardo (PT).  

De acordo com os vereadores, no registro, Gilson e Thiago fazem insinuações de cunho sexual, desrespeitando diretamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e “atingindo a dignidade das pessoas com deficiência”.

O vídeo faz referência ao acidente de trabalho sofrido por Lula, ainda enquanto operário, que resultou na amputação de um dedo da sua mão esquerda. O conteúdo ganhou repercussão nas redes sociais.

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Confira a gravação:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

"Na sessão desta segunda-feira (5), o vereador Thiago Medina foi advertido pela Mesa Diretora após hostilizar o público presente nas galerias da Câmara, o que representou sanção inicial prevista no artigo 35. Esses fatos evidenciam a tática da extrema-direita de desrespeitar sistematicamente o regimento da casa para seus objetivos políticos”, diz a nota enviada pelo grupo de vereadores denunciantes.

Confira o que diz o artigo 35:

Subseção III
Da Suspensão do Exercício do Mandato

Art. 35. Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato do Vereador:
I - por incapacidade civil absoluta declarada por sentença transitada em julgado; ou
II - por falta de decoro parlamentar durante as reuniões plenárias, aplicando a Mesa, de plano, as seguintes posições:
a) advertência, por desrespeito às normas regimentais, à Mesa, ao Plenário, à imprensa e ao público presente, sendo cassada, de plano, a sua palavra e proibido o seu uso no curso da reunião em que se verificar a ocorrência;
b) sendo desrespeitada a advertência, o Presidente da Mesa suspenderá imediatamente, por 30 (trinta) dias, o exercício do mandato do Vereador acusado, que ficará sem direito à percepção de qualquer remuneração durante o período da suspensão; e
c) reassumindo o exercício do mandato após o previsto na alínea "b", mostrando-se o Vereador recalcitrante na sua conduta antirregimental, a Mesa suspenderá novamente o exercício do seu mandato por mais 30 (trinta) dias e fará aplicar o disposto no art. 30.

O que diz Thiago Medina?

O vereador Thiago Medina entrou em contato com a reportagem do Portal de Prefeitura e mandou uma nota para se posicionar sobre o assunto (Confira abaixo).

"Uma cortina de fumaça para tirar o foco da CPI dos aditivos milionários do Parque Eduardo Campos? Ainda não fui notificado de nenhum processo administrativo, porém é no mínimo curioso que, no dia seguinte ao anúncio da coleta de assinaturas para instauração da CPI para investigar os aditivos milionários do Parque Eduardo Campos, a imprensa noticie que parlamentares da base do prefeito João Campos moveram processo disciplinar contra este mandato — um claro sinal de tentativa de intimidação e perseguição política. Caso seja confirmada a veracidade das notícias, fica claro que trata-se de mais uma manobra autoritária para tentar calar vozes conservadoras no Legislativo. O vídeo citado nas matérias expressa opinião política protegida constitucionalmente pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. É bom lembrar que o artigo 39 da Lei Orgânica do Município garante a inviolabilidade dos vereadores por palavras e opiniões. Será que a lei não vale mais no Recife? Se ainda vivemos em um estado Democrático de Direito e não em uma ditadura comunista, criticar figuras públicas não constitui quebra de decoro, mas sim o exercício legítimo da atividade parlamentar. Não me intimidarei. Seguirei firme na defesa da liberdade, da moralidade na gestão pública e do povo recifense, que clama por representantes corajosos. A CPI do Parque Eduardo Campos vai continuar, e a verdade virá à tona."

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