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TST manda indenizar criança em fase de gestação por acidente que deixou pai incapacitado; entenda

O TRT-4 havia negado o pedido, mas segundo a perícia anexada aos autos, o homem ficou incapacitado de realizar atividades simples do cotidiano.

Gabriel Alves

09 de novembro de 2024 às 14:13   - Atualizado às 14:46

Imagem médica de criança em gestação.

Imagem médica de criança em gestação. Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito a uma indenização para uma criança que estava em fase de gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que resultou em graves sequelas físicas e neurológicas

Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa inicie com o nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação anterior produz efeitos após o nascimento, como ocorre neste caso.

A ação trabalhista foi ajuizada pela mãe da criança contra a metalúrgica e a igreja evangélica, onde o trabalhador atuava como montador de estruturas metálicas.

Durante o trabalho, o telhado cedeu e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros. Após permanecer hospitalizado por mais de dois meses, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas em decorrência do trauma. Ele tinha 20 anos. A mãe da criança estava no primeiro mês de gestação.

De acordo com perícia anexada aos autos, o homem ficou impossibilitado de realizar atividades simples do cotidiano, como cuidar de seu filho.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido de indenização, argumentando que "o dano não foi demonstrado, por não comprovada a vinculação afetiva íntima entre a vítima e o autor no momento do acidente, uma vez que o reclamante sequer havia nascido" e, portanto, não teria sofrido alterações em sua rotina.

Lula sanciona lei que indeniza agentes de saúde; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira, 6 de novembro, o Projeto de Lei nº 2.012, de 2019, que permite o custeio das despesas de locomoção para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que utilizarem veículo próprio durante o trabalho.

A nova legislação inclui a possibilidade de indenização pelo uso de transporte particular, ampliando a autonomia dos profissionais no desempenho de atividades externas. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que a pasta trabalha para avançar mais na saúde da família em todo o país, e que a sanção é um dos caminhos para atingir esse objetivo.

"Estamos também trabalhando para a profissão ser mais valorizada, a educação permanente de trabalho, com o curso Mais Saúde com Agentes. Eu acho que os desafios são muito grandes, os desafios são enormes, mas estamos trabalhando para melhorar o acesso à saúde e reconstruir o SUS, e isso não pode ser feito sem o papel dos agentes", destacou Nísia.

 

Mobilidade

Com a sanção, os agentes passam a ter melhores condições de trabalho, já que a medida incentiva a mobilidade e a eficácia dos serviços prestados. Além disso, reforça a importância da integração dos ACSs com a comunidade, essencial para a Estratégia de Saúde da Família. A nova lei confere ainda maior dignidade e respaldo às funções desempenhadas por ACSs e ACEs, fundamentais na promoção da saúde e prevenção de doenças em todo o país.

Estadão Conteúdo

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