Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão da quarta-feira (29), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político.
O Tribunal manteve integralmente o entendimento da Corte Regional, que condenou Anthony Garotinho a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes, além de inelegibilidade.
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Os ministros do TSE também rejeitaram pedido de indulto natalino solicitado pela defesa do ex-governador para que fosse declarada extinta a punição pelos referidos crimes com base no artigo 5º do Decreto nº 11.302/22.
Ramos Tavares destacou que o ex-governador não tem direito ao indulto por também ser condenado pelo crime de coação mediante grave ameaça.
“Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício”, disse ele.
O ministro entendeu que Anthony Garotinho comandou, durante a campanha, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial "Cheque Cidadão", voltado a famílias de baixa renda, com o objetivo de obter votos para o seu grupo político.
O relator destacou que provas baseadas em depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas são suficientes para subsidiar o decreto de condenação.
Para ele, provas robustas não deixam dúvida quanto ao protagonismo de Anthony Garotinho na idealização da fraude, no manejo de mecanismos hábeis a viabilizar sua execução e na manipulação do inconsciente popular “para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.
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Relatora do processo disse que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia.
Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.
Essa proposta consta numa resolução elaborada pela presidência da Corte, composta pela ministra Cármen Lúcia e pelo vice Kassio Nunes Marques.
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