A legenda buscava a cassação da parlamentar que foi eleita pelo Estado de São Paulo com cerca de 217 mil votos e transferiu o título eleitoral para Curitiba (PR).
Deputada federal Rosângela Moro (União-SP). Deputada federal Rosângela Moro (União-SP).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou nesta terça-feira, 26 de junho, a ação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a deputada federal Rosângela Moro (União-SP).
A legenda buscava a cassação da parlamentar que foi eleita pelo Estado de São Paulo com cerca de 217 mil votos e transferiu o título eleitoral para Curitiba (PR), o mesmo domicílio eleitoral do marido, senador Sérgio Moro (União-PR).
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De maneira unanime, o Tribunal concluiu que não houve ilegalidade na transferência. Segundo o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, não há diretriz que impeça um político se mudar da unidade federativa após ter assumido o cargo.
Em março deste ano, o PT tentou impedir que Rosangela realizasse a mudança. O partido entrou com uma ação alegando fraude em relação à representatividade aos eleitores que votaram na parlamentar.
Rosangela alterou seu domicílio eleitoral antes do julgamento que poderia cassar o marido, que era acusado de abuso de poder econômico e caixa dois praticados na campanha de 2022. Com a transferência, ela poderia concorrer à cadeira de Moro. Entretanto, o senador foi absolvido pela corte eleitoral.
Estadão Conteúdo
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Relatora do processo disse que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia.
Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.
Essa proposta consta numa resolução elaborada pela presidência da Corte, composta pela ministra Cármen Lúcia e pelo vice Kassio Nunes Marques.
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