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TCE-PE afirma que lista enviada ao TRE não é de inelegíveis e não pode ser chamada de "ficha suja"

Documento reúne gestores com contas rejeitadas, mas inclusão na relação não impede automaticamente candidatura nas eleições de 2026.

05 de agosto de 2026 às 22:37   - Atualizado em 06 de agosto de 2026 às 01:23

TCE-PE afirma que lista enviada ao TRE não é de inelegíveis e não pode ser chamada de "ficha suja"

TCE-PE afirma que lista enviada ao TRE não é de inelegíveis e não pode ser chamada de "ficha suja" Imagem: Reprodução/Redes Sociais

A divulgação da lista de gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ganhou destaque no cenário político estadual nesta semana, mas a própria Corte de Contas faz um importante esclarecimento: o documento não representa uma relação de candidatos "ficha suja" nem uma lista de pessoas automaticamente inelegíveis para as eleições de 2026. Confira a lista aqui.

O material foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e reúne gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares em decisões definitivas do TCE-PE. No entanto, a presença de um nome na relação não significa, por si só, que o gestor esteja impedido de disputar as eleições.

Segundo o Tribunal de Contas, caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso à luz dos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, verificando se existem todos os requisitos legais para eventual declaração de inelegibilidade.

Lista não pode ser chamada de "ficha suja"

O TCE-PE reforçou que o documento tem caráter informativo e atende a uma exigência da legislação eleitoral, que determina o envio dessas informações ao Tribunal Regional Eleitoral.

A Corte destaca que a relação não deve ser classificada como "lista dos ficha suja" ou "lista dos inelegíveis", justamente porque a análise sobre a possibilidade de um gestor disputar as eleições não é competência do Tribunal de Contas.

Embora a rejeição de contas seja um dos elementos considerados pela Justiça Eleitoral, ela não produz automaticamente a inelegibilidade. Cada processo precisa ser examinado individualmente, levando em conta aspectos previstos na legislação e na jurisprudência dos tribunais.

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Na prática, um gestor citado no documento poderá ter sua candidatura deferida, enquanto outro poderá ser considerado inelegível, dependendo das circunstâncias jurídicas de cada processo.

Justiça Eleitoral fará análise individual

Após receber a documentação, o TRE-PE utilizará as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas como subsídio para analisar os registros de candidatura apresentados nas eleições de outubro.

A decisão final sobre quem poderá ou não disputar o pleito será tomada pela Justiça Eleitoral, responsável por verificar se as irregularidades apontadas se enquadram nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Esse procedimento evita que a simples existência de uma decisão do Tribunal de Contas seja interpretada como impedimento automático para concorrer a um cargo eletivo.

Mais de 1,8 mil gestores integram a relação

Na lista encaminhada ao TRE-PE constam 1.823 gestores públicos. O levantamento reúne 133 prefeitos de 102 municípios pernambucanos e 1.690 gestores ligados a 532 órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas, como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas.

Ao todo, o documento foi elaborado com base em 1.195 processos com decisões definitivas no âmbito do TCE-PE, sem possibilidade de novos recursos administrativos.

A entrega formal da lista ao presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, será realizada no dia 13 de agosto, pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Neves, acompanhado do vice-presidente da Corte, conselheiro Marcos Loreto.

Além de cumprir determinação da legislação eleitoral, o TCE-PE afirma que o envio das informações tem como objetivo fortalecer a transparência e oferecer à Justiça Eleitoral e à sociedade dados oficiais sobre a gestão dos recursos públicos. Contudo, a Corte faz questão de ressaltar que a palavra final sobre eventual inelegibilidade pertence exclusivamente à Justiça Eleitoral, após análise individual de cada caso.

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