Documento reúne gestores com contas rejeitadas, mas inclusão na relação não impede automaticamente candidatura nas eleições de 2026.
05 de agosto de 2026 às 22:37 - Atualizado em 06 de agosto de 2026 às 01:23
TCE-PE afirma que lista enviada ao TRE não é de inelegíveis e não pode ser chamada de "ficha suja" Imagem: Reprodução/Redes Sociais
A divulgação da lista de gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ganhou destaque no cenário político estadual nesta semana, mas a própria Corte de Contas faz um importante esclarecimento: o documento não representa uma relação de candidatos "ficha suja" nem uma lista de pessoas automaticamente inelegíveis para as eleições de 2026. Confira a lista aqui.
O material foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e reúne gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares em decisões definitivas do TCE-PE. No entanto, a presença de um nome na relação não significa, por si só, que o gestor esteja impedido de disputar as eleições.
Segundo o Tribunal de Contas, caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso à luz dos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, verificando se existem todos os requisitos legais para eventual declaração de inelegibilidade.
O TCE-PE reforçou que o documento tem caráter informativo e atende a uma exigência da legislação eleitoral, que determina o envio dessas informações ao Tribunal Regional Eleitoral.
A Corte destaca que a relação não deve ser classificada como "lista dos ficha suja" ou "lista dos inelegíveis", justamente porque a análise sobre a possibilidade de um gestor disputar as eleições não é competência do Tribunal de Contas.
Embora a rejeição de contas seja um dos elementos considerados pela Justiça Eleitoral, ela não produz automaticamente a inelegibilidade. Cada processo precisa ser examinado individualmente, levando em conta aspectos previstos na legislação e na jurisprudência dos tribunais.
Na prática, um gestor citado no documento poderá ter sua candidatura deferida, enquanto outro poderá ser considerado inelegível, dependendo das circunstâncias jurídicas de cada processo.
Após receber a documentação, o TRE-PE utilizará as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas como subsídio para analisar os registros de candidatura apresentados nas eleições de outubro.
A decisão final sobre quem poderá ou não disputar o pleito será tomada pela Justiça Eleitoral, responsável por verificar se as irregularidades apontadas se enquadram nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Esse procedimento evita que a simples existência de uma decisão do Tribunal de Contas seja interpretada como impedimento automático para concorrer a um cargo eletivo.
Na lista encaminhada ao TRE-PE constam 1.823 gestores públicos. O levantamento reúne 133 prefeitos de 102 municípios pernambucanos e 1.690 gestores ligados a 532 órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas, como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas.
Ao todo, o documento foi elaborado com base em 1.195 processos com decisões definitivas no âmbito do TCE-PE, sem possibilidade de novos recursos administrativos.
A entrega formal da lista ao presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, será realizada no dia 13 de agosto, pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Neves, acompanhado do vice-presidente da Corte, conselheiro Marcos Loreto.
Além de cumprir determinação da legislação eleitoral, o TCE-PE afirma que o envio das informações tem como objetivo fortalecer a transparência e oferecer à Justiça Eleitoral e à sociedade dados oficiais sobre a gestão dos recursos públicos. Contudo, a Corte faz questão de ressaltar que a palavra final sobre eventual inelegibilidade pertence exclusivamente à Justiça Eleitoral, após análise individual de cada caso.
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