Pernambuco, 05 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF mantém no cargo PM que PRESTOU CONCURSO sem a idade mínima exigida

Segundo a ação, o candidato conseguiu sua aprovação em todas as etapas e, ao ser nomeado e tomar posse, já tinha 21 anos.

Ricardo Lélis

20 de agosto de 2024 às 16:51   - Atualizado às 17:06

Policial militar do Ceará

Policial militar do Ceará Foto: Divulgação/ Governo do Ceará

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve no cargo um candidato que prestou concurso público da Polícia Militar do Ceará aos 19 anos, apesar de o edital prever idade mínima de 21 para a participação.

A disputa pela vaga começou há 24 anos. O caso chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1486706, apresentado pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE) que permitiu ao candidato participar do concurso por meio de decisões judiciais. Ele conseguiu sua aprovação em todas as etapas e, ao ser nomeado e tomar posse, já tinha 21 anos.

O estado recorreu ao STF sob o argumento de contrariedade ao princípio da isonomia, pois o candidato foi autorizado a permanecer no concurso mesmo sem cumprir o requisito etário previsto no edital.

Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Entendimento do STF

Em decisão individual, o ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo, a limitação para participação em concursos somente é viável em razão da função a ser exercida e se estiver prevista em lei, e não apenas no edital.

No caso dos autos, Mendonça afirmou que, como não havia nenhuma lei prevendo idade mínima, a restrição não tinha suporte legal. O relator ainda relembrou que o caso transcorre no Judiciário há mais de duas décadas.

Veja Também

Em seguida, o Estado do Ceará questionou a decisão do relator por meio de recurso (agravo regimental), julgado na sessão virtual da Turma encerrada em 9 de  agosto.

Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento do ministro, especialmente porque o recurso apenas reitera alegações já afastadas na decisão individual.

Supremo Tribunal Federal

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

06:35, 05 Out

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Dias Toffoli, ministro do STF
Direito

Eleições 2026: ''Hoje é o dia em que todos os brasileiros são iguais, do mais pobre ao mais rico'', diz Toffoli

O ministro do STF também destacou que a eleição define o futuro do Brasil, dos Estados e dos parlamentos, e ressaltou a confiança no sistema eletrônico de votação.

André Mendonça vota no Distrito Federla e diz que eleitor deve ser o "protagonista" nas eleições.
Comparecimento

André Mendonça vota no Distrito Federal e diz que eleitor deve ser o "protagonista" nas eleições

Após registrar o voto, o ministro falou com a imprensa e destacou o papel da população na escolha dos representantes que ocuparão cargos no Executivo e no Legislativo.

Ministro Edson Fachin assume presidência do STF.
Despacho

Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos a ministros do STF

Resolução vem após decisões envolvendo retirada de post sobre a Nossa Senhora Aparecida nas redes sociais.

mais notícias

+

Newsletter