Ministros do STF. Foto: Antônio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) destinou um montante próximo a R$ 5,5 milhões para a aquisição de equipamentos de segurança, visando fortalecer a proteção da instituição e de outros órgãos que também aderiram ao processo de compra. Entre os itens solicitados estão 480 coletes à prova de balas, 216 algemas e 256 bastões de polícia, além de placas de identificação.
Além do STF, a Polícia Federal, a Casa Militar do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais também se beneficiarão da aquisição.
A decisão de investir em itens de segurança faz parte de uma estratégia da Corte para garantir a integridade de suas atividades e a segurança de seus servidores. No entanto, a soma de R$ 5 milhões não reflete um gasto exclusivo do STF, como esclareceu a Corte em comunicado. O valor corresponde ao montante total destinado para compras de todas as instituições que participaram do certame.
Essa não é a primeira vez que o STF investe em equipamentos de proteção. No final de 2023, o tribunal já havia destinado R$ 235 mil para a compra de carabinas semiautomáticas, escudos e capacetes utilizados em atividades de controle de distúrbios. Outros itens adquiridos incluíam máscaras de proteção contra gases e poeiras tóxicas, além de cassetetes e porta-tonfas.
A assessoria de imprensa do STF ressaltou que a aquisição desses equipamentos tem como objetivo aumentar a segurança do tribunal e dos demais órgãos envolvidos, em um momento em que a segurança institucional vem se tornando uma prioridade crescente.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.
A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.
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