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Prazo de MORAES A MUSK para bloqueio do X NO BRASIL se esgotou; ENTENDA PROCESSO

O ministro do STF havia intimado na noite da quarta-feira, 28 de agosto, o empresário dono da rede social a indicar, em 24 horas, o novo representante legal da empresa no país.

Ricardo Lélis

29 de agosto de 2024 às 19:37   - Atualizado às 20:24

Escritório do X, antigo Twitter, começa a semana VAZIO após decisão de ELON MUSK.

Escritório do X, antigo Twitter, começa a semana VAZIO após decisão de ELON MUSK. Fotos: Divulgação e STF. Edição: Portal de Prefeitura

A derrubada do X no Brasil, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se deu por conta de descumprimento de ordem judicial por parte do empresário Elon Musk.

Às 20h da quarta-feira, 28, Moraes ordenou que Musk informe, em até 24 horas, quem será o novo representante da plataforma no Brasil, "sob pena de imediata suspensão das atividades da rede social".

Juristas ouvidos pelo Estadão consideram que a intimação é atípica e ilegal. Procurada, a defesa do X afirmou "não ter autorização para falar sobre casos em andamento".

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No processo de suspensão, a Anatel, cuja função é ser intermediária entre o Poder Judiciário e as prestadoras de serviço, deve ser a primeira a agir.

Assim que receber a ordem judicial, a agência deve procurar todas as empresas que oferecem acesso à internet e lhes informar que a decisão do STF ordena o bloqueio do acesso dos clientes ao X.

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Nesse caso, até mesmo a Starlink, que também pertence a Musk e vende serviços de internet por satélite, precisaria agir para bloquear o X, sob risco de ser penalizada pela Justiça.

A empresa, no entanto, já sofreu punição judicial neste mês, quando Moraes mandou bloquear seus recursos financeiros, de acordo com a GloboNews, para garantir o pagamento da multa aplicada ao X, diante da falta de um representante legal para a rede social.

A Anatel não regula diretamente as plataformas digitais, mas sim as empresas de telecomunicações. Caso alguma delas se recuse a cortar o acesso ao site alvo da suspensão, a empresa não estará desobedecendo à Anatel, mas a uma ordem judicial. Eventuais punições pelo descumprimento de ordem judicial são de competência do próprio Judiciário.

O WhatsApp já foi bloqueado outras vezes no Brasil. A primeira determinação pedindo a suspensão ocorreu em 2015, com a decisão de um juiz de Teresina, após a empresa ter se negado a conceder informações para uma investigação policial.

Mas o aplicativo não chegou a ficar fora do ar naquele momento, pois um desembargador do Piauí derrubou o mandado.

Em dezembro do mesmo ano, uma Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, determinou o bloqueio do WhatsApp, também por descumprimento judicial.

O aplicativo ficou inativo aos usuários, pela primeira vez, por cerca de 14 horas, até que uma liminar do Tribunal de Justiça liberou seu funcionamento.

O Telegram também foi ameaçado de bloqueio, e da mesma forma por Moraes, mas não chegou a sair do ar. Em 2022, o ministro do STF mandou suspender o funcionamento do aplicativo, sob a acusação de constante descumprimento de ordens judiciais.

Na ocasião, as autoridades queriam o bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informação falsa. A Polícia Federal afirmava que o aplicativo era usado para a prática de diversos crimes por causa da dificuldade na identificação dos usuários.

Estadão Conteúdo
 

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