Ana Paula da Silva Azevêdo. Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo o envio de nova Lista Sêxtupla ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sem a presença da advogada Ana Paula da Silva Azevêdo, única mulher negra eleita no processo.
A decisão também cassou os acórdãos da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que haviam excluído a candidata do processo.
Ana Paula foi eleita em 18 de novembro de 2024 como representante cotista racial na composição da Lista Sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), homologada pelo Conselho Estadual da entidade em 21 de novembro. A escolha integra o processo de preenchimento de vaga destinada à advocacia no TJPE, conforme o mecanismo do Quinto Constitucional.
A exclusão da candidata, decidida em instâncias inferiores, provocou reações e mobilizações em defesa da política de cotas raciais no sistema de Justiça. A liminar de Moraes paralisa o envio de qualquer nova lista até que o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.
Por meio de nota, Ana Paula Azevêdo afirmou que todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas para a defesa das cotas raciais na formação da Lista Sêxtupla da OAB/PE. Ela também reafirmou confiança no Judiciário e destacou que o caso representa um marco na consolidação da política afirmativa no âmbito da advocacia e do sistema judicial.
“Acreditamos que o Judiciário continuará firme na defesa dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou
Confira nota completa:
“A advogada Ana Paula da Silva Azevêdo informa que todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas para a defesa da política de cotas raciais no âmbito do processo de formação da Lista Sêxtupla da OAB/PE, referente ao Quinto Constitucional.
Ana Paula reafirma sua confiança no Judiciário e no compromisso da Corte com a preservação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Ressalta que este caso ultrapassa sua trajetória individual e representa um marco decisivo na consolidação das cotas raciais para a Ordem dos Advogados do Brasil e o Sistema de Justiça”.
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