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STF: servidora GESTANTE COMISSIONADA também tem direito à LICENÇA-MATERNIDADE e estabilidade

O entendimento do Supremo foi no sentido de reafirmar sua jurisprudência, que reconhece o direito à maternidade e os direitos da criança.

05 de outubro de 2023 às 20:01

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5 de outubro, que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que 'as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública'. A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em todo o País. O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Leia mais: >>> BOLSA FAMÍLIA: gestantes podem ter acesso à um AUXÍLIO MATERNINDADE; saiba como RECEBER o BENEFÍCIO A orientação foi fixada a partir de recurso do governo de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantiu a uma professora contratada pelo Estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao STF, Santa Catarina sustentou que o acórdão da Corte local descaracterizaria o contrato da professora, transformando o mesmo em um acordo por prazo indeterminado. O entendimento do Supremo, de outro lado, foi no sentido de reafirmar sua jurisprudência, que reconhece o direito à maternidade e os direitos da criança. Estadão Conteúdo

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