Por: Blog de Noélia Brito
O inquérito que investiga o Governador
Paulo Câmara e o Prefeito do Recife, Geraldo Júlio, deverá retornar à Vara de Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária.
A decisão foi do Ministro Mauro Campbel, do STJ. O Inquérito é o de N.1.247 - DF (2018/0195070-0).
O presente Inquérito foi instaurado para apurar possível participação do Governador e outros na prática de crimes previstos decorrentes da suposta restrição ao caráter competitivo da
Concorrência Internacional n. 001/2009-CGPE e no superfaturamento de valores relativos à construção e à previsão de exploração da Arena Pernambuco.
O contrato administrativo de concessão foi celebrado em 15/6/2010 entre o Estado de Pernambuco e a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A., formada por empresas do Grupo Odebrecht).
É que "De acordo com o Ministério Público Federal, tais delitos teriam sido praticados, em tese, no período em que o Investigado ocupava o cargo de Secretário de Estado de Pernambuco e,
nessa condição, integrava o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada (CGPE)", afirma o MPE.
Ainda segundo o MPF, "A mesma regra de fixação de competência deve ser aplicada ao investigado e atual Prefeito do Município de Recife, Geraldo Júlio, pois, à época dos fatos este ocupava o cargo de Secretário de Estado de Pernambuco e membro do citado Comitê
Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada - CGPE.
Dessa forma, os fatos igualmente não foram praticados no exercício da função pública de chefe da municipalidade e nem guarda vinculação a esse mister, circunstância que afasta a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para o processo e
julgamento do feito quanto ao citado investigado." O inquérito segue sob sigilo.
Leiam a íntegra da decisão