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STF determina que EXAME TOXICOLÓGICO é obrigatório para renovar CNH; SAIBA QUAIS SÃO AS CATEGORIAS

Na votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. A medida busca promover a segurança no trânsito, afirmou o ministro.

14 de julho de 2023 às 18:06

No dia 3 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o exame toxicológico é constitucional. A decisão foi feita através de votos. A lei permite verificar se os condutores de habilitação das categorias C,D e E ingeriu substâncias tóxicos que reduzem a capacidade de dirigir. Leia mais: >>>CNH SOCIAL 2023: Conheça quais ESTADOS dão direito à HABILITAÇÃO GRATUITA e como se inscrever Então, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste. O exame é responsável por verificar o uso de substâncias psicoativas, que podem ocasionar acidentes. Na votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. A medida busca promover a segurança no trânsito, afirmou o ministro.

“A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou. Além da declaração, o ministro disse que: “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”.

Também foi acrescentado que a lei " toma o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas" ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames. Regras do exame É previsto em lei que o exame toxicológico seja para o trabalhador no transporte rodoviário de carga e passageiros. É  obrigatório o teste para obter ou a renovação da carteira de habilitação. Outra obrigatoriedade é que quando o motorista sai ou entre de um emprego deva fazer o exame. Além disso, o teste tem que ser feito a cada 30 meses, sendo assim um exame periódico. Até o momento, para os motoristas que das categorias C, D e E que não tiverem feito o teste, estão passíveis de multas O mesmo vale para resultado positivo ou exame vencido. O exame é obrigatório a condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017. Assim, os motoristas já pagam as multas. A exigência voltou após publicação do dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal. O que alterou a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, e alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que for pego com exame positivo comete uma infração gravíssima, Tomando sete pontos na carteira. A multa é multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é de dez vezes, ou seja, R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por três meses  

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