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STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros; veja quais

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial.

06 de julho de 2023 às 09:16

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). O julgamento foi finalizado na sexta-feira, 30 de junho, e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira, 5 de julho. Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015. De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal. Leia também: >>>CGU vê PAGAMENTO INDEVIDO de quase R$ 2 BILHÕES em auxílios do governo BOLSONARO a taxistas e caminhoneiros Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas. O chamado "descanso em movimento", quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte. A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Agência Brasil

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