01 de dezembro de 2023 às 08:33
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 30 de novembro, que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
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O vereador falou também sobre a evolução da denúncia apresentada ao MPPE por crime de responsabilidade.
Bolsonaro foi transferido na última quinta-feira, 15, para a Papudinha, por determinação do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
A confirmação aconteceu nesta segunda-feira, 19 de janeiro, pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
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