01 de dezembro de 2023 às 08:33
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 30 de novembro, que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
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O requerimento, que deve ser apresentado nos próximos dias, e assinado de forma conjunta por cerca de 14 dos 17 parlamentares, tem ampla maioria para ser aprovado sem maiores dificuldades.
O ministro também disse que empresas brasileiras argumentavam que a isenção favorecia produtos importados em detrimento dos nacionais.
O Senado adiou para abril, o debate sobre o projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 135 de 2010. A proposta já foi aprovada por deputados federais.
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