Novo direito amplia a gratuidade de passagens interestaduais para idosos em ônibus semi-leito, executivo e leito, mas regras específicas podem levar à recusa na rodoviária se não forem seguidas à risca.
Idosos ganham gratuidade em ônibus semi-leito, executivo e leito em viagens interestaduais. Imagem IA
Idosos de baixa renda passaram a ter direito à gratuidade ou a passagens com 50% de desconto não apenas em ônibus convencionais, mas também nas categorias executivo, semi-leito e leito nas viagens interestaduais. A mudança corrige uma distorção do Estatuto da Pessoa Idosa, que na prática deixava muitos idosos sem acesso a veículos mais confortáveis, já que diversas viações operam quase só com categorias especiais.
O projeto aprovado no Senado altera o Estatuto para deixar expresso que a gratuidade vale para qualquer categoria de serviço, independentemente do tipo, classe ou conforto oferecido no ônibus. A proposta foi analisada e aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o que permite o envio direto à Câmara dos Deputados, sem necessidade de novo aval do Plenário, salvo recurso.
O benefício é voltado a um recorte específico da população idosa, com foco em quem mais precisa de apoio para se deslocar entre estados. Para ter acesso, é necessário cumprir requisitos de idade, renda e documentação:
O Estatuto da Pessoa Idosa já previa duas vagas gratuitas por veículo para idosos de baixa renda, mas limitadas ao ônibus convencional; agora, a reserva de vagas se estende a todas as modalidades, inclusive leito, semi-leito e executivo. Quando essas vagas gratuitas já estiverem preenchidas, a empresa é obrigada a oferecer passagens com 50% de desconto aos demais idosos que se enquadram nos critérios de renda.
Para garantir o benefício sem dor de cabeça na rodoviária, o passo a passo começa bem antes do horário da viagem. Cada viação pode definir prazos internos de atendimento, mas em geral a recomendação é solicitar o bilhete com antecedência mínima de alguns dias, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados prolongados.
No guichê da empresa, o idoso ou seu representante deve:
A empresa é obrigada a reservar duas vagas gratuitas por ônibus e, em caso de negativa por falta de lugar, deve emitir um documento informando data, horário, linha e motivo da recusa. Esse registro pode ser fundamental em eventual reclamação à ANTT ou a órgãos de defesa do consumidor.
Um dos pontos que mais têm gerado conflitos entre idosos e empresas de ônibus é a forma de comprovar a renda e o prazo para pedir a passagem. Documentos desatualizados, ausência de extrato de benefício ou tentativa de solicitar o bilhete “em cima da hora” estão entre as razões mais comuns para negativas.
Especialistas em direitos do consumidor e parlamentares alertam para alguns cuidados:
O texto aprovado no Senado segue para análise na Câmara dos Deputados antes de se transformar em lei, mas a medida já é celebrada como avanço na mobilidade da pessoa idosa. A ampliação do benefício para ônibus executivo, semi-leito e leito impacta especialmente idosos que precisam viajar para tratamentos de saúde, reencontro com familiares ou compromissos essenciais.
Relatores destacam que a mudança evita que empresas eliminem linhas convencionais para driblar a lei. Para milhões de famílias, representa economia, mais conforto e dignidade no direito de ir e vir da pessoa idosa.
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