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Secretaria de Transportes também contratou empresa alvo da Operação Máfia Capital do MPRN

15 de maio de 2019 às 11:44

[caption id="attachment_12396" align="aligncenter" width="714"] Foto: Blog Ricardo Antunes[/caption] Além de oito prefeituras, a empresa Viacon, do pernambucano Luiz Guilherme Salzano Leite, mais conhecido como Luiz Leite, preso temporariamente na Operação do MPRN que contou com a colaboração do GAECO/MPPE, também já foi contratada pela Secretaria de Transportes de Pernambuco. Luiz Leite também aparece como sócio da empresa Vialim Engenharia Ambiental Ltda, cujos contratos com a Prefeitura de Jatobá levaram o MPPE a ajuizar ação de improbidade contra o ex-prefeito daquele Município, chegando a obter o bloqueio bens do ex-prefeito de Jatobá, Robson Silva Barbosa, até o limite de R$1.053.762,09, por meio de liminar deferida pelo Juízo de Petrolândia. O MPPE ajuizou ação civil pública por verificar irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviços ao município, consistentes no superfaturamento de diversos contratos celebrados na vigência do Decreto n°002/2013, que declarou urgência administrativa. De acordo com a ação civil pública ingressada pelo MPPE, o referido decreto ao declarar urgência administrativa no âmbito da municipalidade pelo período de 180 dias, com vigência a partir da respectiva publicação, na data de 2 de janeiro de 2013, garantiu, ao longo do período, a possibilidade de contratação direta de serviços e bens pelo tempo necessário para a realização dos processos licitatórios. Na vigência do Decreto n°002/2013, o ex-prefeito Robson Barbosa contratou, por dispensa de licitação, as empresas Vialim Engenharia Ambiental Ltda., Posto Jatobá Ltda., Locaserv Locações e Serviços Ltda., Mercadinho Nova Cidade Ltda. Na modalidade pregão presencial, contratou as empresas Líder Consultoria & Assessoria Ltda., WS Cavalcante Ltda., Mercadinho Nova Cidade Ltda-ME; por convite, a empresa Fernando Souza Lemos Neto-ME. Esta última também firmou outro contrato, por inexigibilidade do processo licitatório. Todos os contratos estão em desacordo com ditames da legislação de regência, em prejuízo dos cofres públicos municipais. Ação civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rodrigo Altobelo, tendo a decisão do juiz Altino Conceição da Silva sido dada no dia 28 março. Fonte: Blog da Noelia Brito

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