A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, abrangendo aqueles dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP.
Pessoa na aba do FGTS do aplicativa da Caixa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa terão direito a sacar os valores depositados pelo empregador antes da dispensa. A liberação dos recursos será oficializada por uma Medida Provisória (MP), que o Governo Federal publicará na sexta-feira, 28 de fevereiro, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, abrangendo aqueles dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Com isso, o governo injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.
O crédito dos valores acontecerá em duas etapas, diretamente na conta cadastrada no FGTS:
Após esse período, não haverá novas liberações. Os trabalhadores que mantiverem a adesão ao saque-aniversário e forem demitidos posteriormente não poderão sacar o saldo retido, tendo acesso apenas à multa rescisória.
Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria na terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para comunicar a decisão. No entanto, o encontro foi adiado devido a problemas de agenda, conforme informou o Palácio do Planalto.
Na parte da tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando oficializou a saída dela do comando do Ministério da Saúde.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Por outro lado, quem escolhe essa modalidade não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.
O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e segue disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
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