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PROJETO de Lei propõe REDUÇÃO DE JORNADA de trabalho para POLICIAIS E BOMBEIROS militares; ENTENDA

A medida defende a criação regras mais justas e humanizadas para os profissionais que desempenham papéis na segurança pública.

Ricardo Lélis

26 de novembro de 2024 às 19:36   - Atualizado às 19:42

Policial e Bombeiro Militar

Policial e Bombeiro Militar Fotos: Divulgação

O Projeto de Lei 5967/23, do deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ), busca alterar o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, estabelecendo regras claras sobre a carga horária e a remuneração de policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

O texto propõe a inclusão de parágrafos que asseguram uma carga horária máxima de 144 horas mensais, remuneração extraordinária para jornadas adicionais e pagamento em dobro por trabalho realizado em feriados.  

De acordo com o texto do PL, o artigo 24 do Decreto-Lei nº 667 passaria a vigorar com a seguinte redação:  

  • Carga horária máxima: Policiais e bombeiros militares terão o limite de 144 horas mensais para a jornada normal de trabalho.  
  • Necessidades excepcionais: O serviço extraordinário será permitido apenas em situações específicas, como Estado de Sítio, Estado de Defesa, Guerra, Calamidade Pública ou Intervenção Federal.  
  • Remuneração adicional: Horas extras realizadas acima da carga horária normal deverão ser remuneradas como serviço extraordinário, e trabalho em domingos e feriados será pago em dobro.  

Apoio

O deputado federal Eriberto Medeiros (PSB-PE) se posicionou a favor da norma nas redes sociais, afirmando que além dele, outros parlamentares já apoiam a medida.

Segundo Eriberto, a proposta busca um debate para melhorar as condições de trabalho para esses agentes de segurança.

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Justificativa

Decreto-Lei nº 667, criado em 1969 para reorganizar as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, ainda é a principal legislação que rege essas corporações.

Entretanto, justificativa da proposta aponta que ele é considerado defasado, pois foi instituído antes da Constituição Federal de 1988 e não aborda questões fundamentais para a modernização e humanização das condições de trabalho dessas categorias.  

O documento também destaca que enquanto os direitos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem limites de jornada, pagamento de horas extras e adicional noturno, essas garantias não são plenamente aplicáveis aos militares.

A proposta busca corrigir essa lacuna, criando regras mais justas e humanizadas para esses profissionais que desempenham papéis essenciais na segurança pública.  

A iniciativa ressalta a urgência de atualizar a legislação para refletir as condições de trabalho contemporâneas e garantir maior valorização para policiais e bombeiros militares.

A proposta segue em tramitação e, se aprovada, trará mudanças significativas na relação trabalhista desses profissionais com o poder público.

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