Entenda o nascimento da República no Brasil
15 de novembro de 2019 às 09:36
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A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.
Ao manter acórdão do TJSP que classificou a relação como namoro qualificado, o colegiado considerou que não ficou demonstrada a intenção atual de constituição de família.
O evento é público e pode ser acompanhado presencialmente ou por meio de transmissão on-line no canal do TRE de Pernambuco no YouTube.
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