A 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, na última segunda-feira, 7 de março, recebeu e aceitou uma queixa-crime movida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, por difamação e injúria.

O juiz Renato Coelho Borelli considerou que a queixa-crime preenche os requisitos legais e não possui qualquer vício. De acordo com o magistrado, é possível “extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”.

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O chefe da entidade federal que promove os valores e a cultura afro-brasileiros foi citado para responder à acusação no prazo de dez dias.

Segundo a queixa-crime, em outubro do último ano Camargo compartilhou em suas redes sociais uma mensagem supostamente escrita no Twitter pela deputada, direcionada ao presidente Jair Bolsonaro: “Deixa eu menstruar, Bolsonaro”. A publicação também continha uma suposta resposta do chefe do Executivo federal: “E quando foi que eu proibi?”.

Nas redes, ela comemorou nesta semana a derrubada do veto ao Projeto de Lei da deputada Marília Arraes do PT de Pernambuco.

Tabata indicou nunca ter publicado tal conteúdo no Twitter e acusou Camargo de compartilhar fake news “ao que tudo indica, o propósito de a desmoralizar, ridicularizar e avilanar sua honra, disse Tabata.

Por sua vez, Sérgio Camargo respondeu pelo Twitter: “O meme foi compartilhado por milhares de pessoas, e ela ter escolhido logo um negão para processar mostra um provável racismo e perseguição”. A deputada apresentou então queixa-crime contra a acusação, que considera falsa.

Após a imprensa noticiar que a deputada acionaria a Justiça contra o presidente da fundação, ele teria usado novamente as redes sociais para atentar contra sua honra.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações da ConJur.