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O que um prefeito pode e não pode fazer no último ano de mandato? Veja

Legislação impõe limites para gastos, contratações e uso da máquina pública, exigindo cautela e planejamento do gestor.

Pedão Repórter

20 de dezembro de 2025 às 16:30

Ilustração de prefeito analisando o que pode ser feito em seu último ano de mandato.

Ilustração de prefeito analisando o que pode ser feito em seu último ano de mandato. Foto: Freepik

O último ano de mandato de um prefeito costuma ser um dos períodos mais delicados da gestão municipal. É nessa fase que entram em vigor uma série de regras legais que limitam decisões administrativas, com o objetivo de garantir equilíbrio nas contas públicas e evitar o uso da máquina administrativa para fins eleitorais.

Entre o que o prefeito pode fazer, está a continuidade de obras e serviços já iniciados, desde que exista previsão orçamentária e respeito às normas fiscais. Contratos firmados anteriormente também podem ser executados normalmente, assim como programas e políticas públicas em andamento. A administração pode ainda realizar concursos públicos, desde que autorizados dentro dos prazos legais e sem comprometer o limite de gastos com pessoal.

Por outro lado, há restrições importantes. A legislação impede a criação de despesas sem cobertura financeira no último ano de mandato, especialmente nos dois últimos quadrimestres. Também é vedado assumir compromissos que não possam ser pagos até o fim do exercício ou que deixem dívidas para a gestão seguinte sem a devida previsão orçamentária.

No campo eleitoral, o prefeito deve ter atenção redobrada. A lei proíbe o uso de bens públicos, servidores ou recursos da administração para promoção pessoal ou de candidatos. Publicidade institucional fica restrita a casos de necessidade pública, como campanhas educativas ou de saúde, evitando qualquer caráter promocional.

Outro ponto sensível é o aumento de gastos com pessoal. Nos últimos meses de mandato, ficam vedados reajustes salariais que ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como nomeações que não atendam a situações excepcionais previstas em lei.

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Especialistas em gestão pública ressaltam que o cumprimento dessas regras é essencial para garantir uma transição responsável entre governos. Descumprimentos podem resultar em rejeição de contas, multas e até inelegibilidade do gestor.

Assim, o último ano de mandato exige planejamento, cautela e transparência. Quando as regras são respeitadas, o município encerra o ciclo administrativo com mais segurança jurídica e melhores condições para a continuidade das políticas públicas.

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