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"Não vai ter refresco com a corrupção", diz Humberto Costa sobre fraude do INSS

A fala do senador acontece após o instituto anunciar que vai devolver mais de R$ 292 milhões aos beneficiários lesados.

Jameson Ramos

09 de maio de 2025 às 15:56   - Atualizado às 15:56

Senador Humberto Costa

Senador Humberto Costa Foto: Portal de Prefeitura

Nesta sexta-feira, 9 de maio, após o governo Lula anunciar que o INSS iria devolver mais de R$ 292 milhões aos beneficiários que tiveram descontos fraudulentos, o senador Humberto Costa (PT) afirmou que "não vai ter refresco com a corrupção".

O senador destacou ainda: "vamos pegar todos os criminosos e reparar os danos aos beneficiários lesados". 

Entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados. Segundo o órgão, essa devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

Os valores que serão devolvidos agora são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, esse valor já havia sido descontado do pagamento de aposentados e pensionistas, mas foi bloqueado antes de ser repassado para as associações e sindicatos.

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"O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio", informou o órgão.

Na quinta-feira, o Governo Federal detalhou em coletiva à imprensa as medidas que estão sendo tomadas contra as fraudes do INSS e as formas para os beneficiários conseguirem reaver os recursos descontados indevidamente.

O presidente do órgão, Gilberto Waller, anunciou que na próxima terça-feira 9 milhões de pessoas serão notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. 

No dia seguinte, na quarta-feira, estarão disponíveis dois canais de atendimento - o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 - para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto.

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