27 de março de 2024 às 11:47
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto (PL 2.221/2023) que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será encaminhada para a sanção presidencial.
A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no Plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.
O texto muda trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
Para a senadora piauiense, esse tipo de acolhida é um “procedimento salutar a ser adotado em momento especialmente sensível da vida de mulheres que, após terem sofrido violência, se encontram bastante vulneráveis e submetidas a intenso estresse físico e mental, além de marcadas por sentimentos diversos, inclusive contraditórios, como tristeza, vergonha, negação e culpa”.
De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.
O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que realizam o primeiro atendimento pós-agressão.
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O Comando Militar do Nordeste confirmou que a saída ocorreu durante o serviço de sentinela e que o militar levou o armamento individual.
A disponibilização tem início em 20 centros de tratamento, em todas as regiões do Brasil. A expectativa é expandir para todos os demais centros até o fim do ano.
Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental.
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