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MULHER que enganou o EXÉRCITO por 33 anos terá que DEVOLVER R$ 3,7 MILHÕES de pensão, decide Justiça

O relator do caso destacou que a acusada, mesmo após ser orientada por seu marido a interromper os pagamentos indevidos, manteve o esquema.

Ricardo Lélis

30 de novembro de 2024 às 20:19   - Atualizado às 20:19

Mulher que fingia ser filha de militar e exército.

Mulher que fingia ser filha de militar e exército. Fotos: Reprodução. Edição: Portal de Prefeitura

O Superior Tribunal Militar (STM) negou o recurso de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, condenada por fraudar documentos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial.

A fraude permitiu que ela recebesse pensão militar por 33 anos, somando um prejuízo de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos.  

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Ana Lucia, argumentou que não houve intenção criminosa, já que o registro como filha do militar foi realizado quando ela era menor de idade.

No entanto, a corte, por unanimidade, manteve a condenação da Justiça Militar de Mato Grosso do Sul.  

De acordo com o processo, a fraude teve início em 1988, quando Ana Lucia alterou sua documentação para incluir o sobrenome Zarate, declarando-se filha de Vicente Zarate, seu tio-avô e ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

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Com os novos documentos, que incluíam uma nova identidade e CPF, ela solicitou a habilitação como pensionista na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército.  

A pensão foi concedida e os pagamentos começaram ainda em 1988, poucos meses após a morte de Vicente Zarate, em outubro do mesmo ano. O benefício continuou sendo pago até 2022, quando a fraude foi descoberta.

O relator do caso, ministro Odilson Sampaio Benzi, destacou que a acusada, mesmo após ser orientada por seu marido a interromper os pagamentos indevidos, manteve o esquema.

A Justiça Militar entendeu que Ana Lucia agiu com plena consciência ao se passar por falsa dependente para obter vantagens financeiras, configurando o crime de estelionato.  

A corte também ressaltou o uso de dois nomes, identidades e CPFs diferentes como evidências claras de que a ré tinha o objetivo de ludibriar a Administração Militar.  

Ana Lucia deverá devolver o montante de R$ 3,7 milhões e cumprir a pena imposta pela Justiça Militar.

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