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MPPE recomenda que Prefeitura de Lagoa de Itaenga cancele evento Grau de Motocicletas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), práticas como essas podem configurar infrações administrativas e crimes de trânsito.

Ricardo Lélis

25 de outubro de 2025 às 18:36   - Atualizado às 18:36

Motoqueiro faz o 'grau'.

Motoqueiro faz o 'grau'. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga se abstenha de conceder alvará, licença ou qualquer tipo de autorização para a realização do evento denominado “Grau de Motocicletas”, previsto para este domingo (26), no Pátio da Vila Boa Esperança, com público estimado em 500 pessoas.

Segundo informações encaminhadas pelo comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, a atividade representa grave risco à segurança pública, uma vez que envolve a execução de manobras perigosas com motocicletas, como empinadas e derrapagens em via pública, sem estrutura adequada e sem autorização formal das autoridades competentes.

A Promotoria de Justiça destaca que o próprio organizador informou a intenção de interditar a via e não contratou segurança privada, o que demonstra a ausência de condições mínimas de segurança.

A Polícia Militar relatou que eventos similares extrapolaram os limites do local previsto, com participantes realizando manobras irregulares pelas ruas da cidade, muitas vezes sem habilitação e sem equipamentos de proteção, expondo também menores de idade a risco de acidentes graves ou fatais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), práticas como essas podem configurar infrações administrativas e crimes de trânsito, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante dos responsáveis.

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A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araujo Campos, foi dirigida ao prefeito, ao organizador do evento, ao comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar e ao delegado de Polícia Civil da circunscrição.

A Prefeitura deve impedir a interdição da via pública e a montagem de qualquer estrutura voltada ao evento. Já os organizadores foram recomendados a cancelar a atividade e as forças de segurança devem atuar de forma integrada para impedir a realização e restaurar a ordem pública, caso haja descumprimento.

Diante da urgência e iminência da data, o Ministério Público requisitou que o prefeito e o organizador do evento informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

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