Pernambuco, 13 de Outubro de 2024

Descricao da imagem
Descrição da imagem

Ouça a Rádio Portal

Descricao da imagem

MPPE adverte TRÊS municípios sobre uso de servidores públicos em campanhas eleitorais

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  

30 de julho de 2024 às 18:15   - Atualizado às 18:15

Imagem: Portal de Prefeitura

Imagem: Portal de Prefeitura Imagem: Portal de Prefeitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

? Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública.

O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do MPPE

Mais Lidas

Descrição da imagem

Recife

07:32, 13 Out

Descrição da imagem

27

°c

Fonte: OpenWeather

Descrição da Imagem

Enquete

De quem é a culpa pelo fracasso do futebol pernambucano?

Notícias Relacionadas

Cantor Gusttavo Lima.
Resolução

MPPE aponta falta de indícios contra Gusttavo Lima por lavagem de dinheiro de jogos ilegais

O órgão defendeu que a 12ª Vara Criminal de Pernambuco seja considerada incompetente para julgar o caso e pediu que o processo seja transferido para a Paraíba.

Ônibus da empresa São Judas Tadeu, que opera no Cabo
Advertência

Cabo: MPPE recomenda que São Judas Tadeu não altere rotas de ônibus e evite concorrência desleal

O aviso também foi direcionado ao Grande Recife Consórcio de Transportes e à Gerência Municipal de Transporte, para que as fiscalizações seja intensificadas a fim de coibir tais práticas.

O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME -
RECIFE

POLUIÇÃO SONORA: Restaurantes Bode do Nô, Quintal do Picuí e Caldinho do Neném firmam TAC com MPPE

A íntegra dos TACs estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de setembro de 2024.

mais notícias

+