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MP Eleitoral recomenda ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023

A medida visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

Ricardo Lélis

03 de maio de 2024 às 17:22   - Atualizado às 17:26

Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão.

Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão. Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão.

A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado.

A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior.

A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

Ministério Público de Pernambuco

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