Equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foto: Divulgação/PRF-PE
A partir de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para encerrar a prestação de serviços de assistência religiosa e espiritual a servidores e seus familiares.
O órgão informou ao MPF que revogou a Portaria DGP/PRF nº 1782/2023, que instituiu a Comissão de Assistência Espiritual, e recomendou que as unidades de gestão de pessoas se abstenham de adotar, promover ou autorizar quaisquer iniciativas relacionadas à prestação de assistência espiritual ou religiosa no âmbito da PRF.
A recomendação foi expedida em outubro pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), três anos após a Direção-Geral da PRF e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) terem afirmado que cumpririam recomendação anterior.
Na ocasião, as instituições se comprometeram a cessar a distribuição de Bíblias e atividades de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa.
Apesar da resposta positiva às recomendações conjuntas da PRDC/RS e PRDC/RJ, expedidas em 2022, nova notícia de fato foi apresentada ao MPF apontando possível doutrinação religiosa em forças policiais brasileiras. Com o objetivo de colher mais elementos informativos, foi instaurado inquérito civil.
Durante o inquérito, a Diretoria da PRF informou que a assistência espiritual encontrava-se incorporada às ações voltadas à saúde integral do servidor, conforme Portaria DGP/PRF nº 1737/2023, que instituiu a Comissão de Assistência Espiritual, responsável por desenvolver atividades de apoio espiritual e religioso voltadas a policiais rodoviários federais, servidores administrativos e seus familiares.
A Superintendência da PRF no Rio de Janeiro também informou que havia três servidores da PRF/RJ nomeados por ato da Direção de Gestão de Pessoas para atuar na área de espiritualidade, e que a Comissão de Assistência Espiritual integrava a estrutura administrativa da instituição.
Além disso, foi obtida informação sobre um Plano de Trabalho Piloto do Serviço de Assistência Espiritual, na Sede Nacional da PRF, que, embora apresentasse a premissa do diálogo religioso e ecumênico, adotara uma única cosmovisão e possui natureza religiosa, voltada a atender “três matrizes religiosas cristãs: católicos, evangélicos e espíritas".
O MPF ressaltou que o contexto atual evidencia uma crescente mistura de temas seculares do Estado com motivações religiosas, o que coloca em risco o princípio constitucional da laicidade.
A recomendação também alertou sobre a possibilidade de uso abusivo do poder religioso em processos eleitorais e no funcionamento da máquina pública, inclusive em forças policiais.
O órgão destacou, ainda, que a preocupação com a saúde integral e o bem-estar dos servidores, embora legítima, não autoriza o Estado a instituir cargos ou funções voltadas à prestação de assistência espiritual ou religiosa.
Princípio da laicidade
A recomendação enfatizou que o princípio constitucional da laicidade consagra a neutralidade do Estado brasileiro, que não possui religião oficial nem deve manter relação de aliança, endosso ou preferência por qualquer segmento religioso.
Esse princípio assegura respeito e tratamento isonômico a todas as crenças e não crenças, conforme o artigo 19, incisos I e III, da Constituição Federal.
O MPF reforçou que a atuação isenta e secular do Estado visa evitar discriminação, exclusão e marginalização de pessoas que não compartilham da religião majoritária.
O órgão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade de práticas que envolvem favorecimento religioso em instituições públicas, como no julgamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) 1.014.615/RJ, no qual considerou inconstitucional a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas públicas.
O procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da recomendação, também citou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3478/RJ, que tratou de dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro que previa a designação de pastor para desempenhar a função de orientador religioso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
Na oportunidade, o STF declarou que o Estado brasileiro deve assegurar respeito e igual consideração a todos, no contexto de uma sociedade multicultural. Além disso, na ADI 4.439/DF, o STF reiterou a obrigatoriedade do tratamento isonômico por parte do Estado, vedando-se o favorecimento ou hierarquização de orientações religiosas.
A PRDC/RJ explicou que é inequívoca a relação direta entre a laicidade do Estado e o princípio da igualdade e que, em uma sociedade plural, na qual convivem pessoas das mais variadas orientações religiosas, bem como aquelas que não têm orientação religiosa alguma, o princípio da laicidade é fundamental para assegurar o tratamento respeitoso em relação a todos.
No ponto, acrescentou que a predileção do Estado a um grupo de religiões, mesmo sendo de vertentes amplamente majoritárias, configura injustificada discriminação aos demais cidadãos, que assim são tratados como excluídos e menos dignos de reconhecimento.
Por fim, o MPF destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais, dentre as quais a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
O compromisso foi assumido com o objetivo de enfrentar e reparar práticas discriminatórias e distorções resultantes do processo de formação social do país, prevendo políticas, programas e ações para eliminar obstáculos estruturais e institucionais históricos, nas esferas pública e privada.
,O Estado brasileiro busca, dessa forma, promover o respeito à diversidade religiosa e assegurar condições para a igualdade de oportunidades e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais.
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