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MPE quer usar provas de investigações criminais para barrar candidatos ligados a facções

O grupo prepara uma nota técnica com orientações para nortear as estratégias do Ministério Público nas eleições.

Ricardo Lélis

04 de junho de 2026 às 17:12   - Atualizado às 17:12

Facções criminosas e urna eletrônica.

Facções criminosas e urna eletrônica. (Fotos: Reprodução e Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pretende ampliar o uso de elementos obtidos em investigações criminais para contestar candidaturas de pessoas com supostas ligações com facções criminosas, mesmo quando ainda não houver condenação judicial que gere inelegibilidade.

A orientação deverá ser direcionada a promotores e procuradores de todo o País para as eleições deste ano.

A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado no Ministério Público Federal (MPF) no início do ano com o objetivo de enfrentar a influência do crime organizado no processo eleitoral Ele tem vigência até outubro de 2027.

Segundo o jornal O Globo, o colegiado propôs que a utilização de provas produzidas na esfera criminal passe a integrar o manual de impugnação de candidaturas elaborado para o pleito.

O grupo prepara uma nota técnica com orientações para nortear as estratégias do MP nas eleições. Faz parte de suas atribuições elaborar estudos e planos de ação com abrangência nacional.

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A avaliação do Ministério Público é que investigações e processos penais podem fornecer elementos relevantes para demonstrar vínculos entre candidatos e organizações criminosas e contribuir para impedir que elas ocupem espaços institucionais por meio das eleições.

Em abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou durante encontro com procuradores de todo o País que o Ministério Público vai "atuar firme" para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral pode propor ações, contestar registros de candidatura e acompanhar processos em todas as fases do pleito, além de emitir parecer nos processos judiciais. O órgão não tem sede física e é composto por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais

Estadão Conteúdo

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