Fabiana Bolsonaro se pintou de marrom para ilustrar que, mesmo "travestida", não poderia falar pela população negra após escolha de Erika Hilton para comandar a Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Deputada estadual Fabiana Bolsonaro. (Foto: Reprodução/ TV Alesp)
Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu o arquivamento da representação contra a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL) por suposto crime de racismo.
Em março, a parlamentar foi acusada de fazer um blackface na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para criticar a escolha da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como presidente da Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Fabiana se pintou de marrom para ilustrar que, mesmo "travestida", não poderia falar pela população negra.
O MP-SP não viu indícios de crime na conduta. Agora, o parecer do Ministério Público será avaliado pela Justiça de São Paulo, que pode ou não acatar a sugestão dos promotores.
Ao iniciar o discurso, Fabiana afirmou que faria um "experimento social".
"Uma pessoa travestida de mulher não sabe o que é ser mulher e eu travestida de preta não sei o que é ser negra", disse a parlamentar após pintar o rosto e os braços com uma base negra. "Eu estou pintada de negra por fora. Me reconheço como negra. Por que eu não posso presidir a comissão contra o racismo?"
O gesto de Fabiana foi alvo de protestos de colegas. A deputada estadual Mônica Seixas (PSOL) pediu ao presidente da sessão, Fábio Faria de Sá (Podemos), que suspendesse o encontro, mas a solicitação não foi atendida. Após a intervenção de Mônica, Fabiana negou ter feito blackface e alegou que seu gesto foi "distorcido".
"O que eu estou dizendo é que não adianta eu me pintar de negra. Eu não sei as dores que uma pessoa negra passa", disse Fabiana. "Não queiram distorcer a minha luta."
Foi Mônica Seixas quem apresentou a representação criminal contra Fabiana no MP-SP. A Promotoria, porém, avaliou não haver elementos suficientes para enquadrar o gesto da deputada estadual do PL no crime de racismo.
"Não é possível extrair do discurso proferido pela representada a existência do elemento subjetivo que integra o tipo penal do crime de racismo, isto é, o dolo específico consubstanciado na intenção deliberada de discriminar alguém ou de promover preconceito em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", afirmou o Ministério Público de São Paulo
Além de afastar os indícios de crime de racismo, o MP de São Paulo avaliou que, no caso concreto, aplicam-se as garantias da inviolabilidade dos parlamentares por opiniões, palavras e votos "É indisputável que as condutas atribuídas à representada, praticadas durante discurso proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, estão relacionadas ao exercício das funções inerentes ao mandato parlamentar e aos temas integrantes de sua plataforma política, dentre as quais se destaca a defesa da mulher."
Embora use o sobrenome de Jair Bolsonaro (PL), Fabiana não tem parentesco com o ex-presidente.
Estadão Conteúdo
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