13 de novembro de 2023 às 13:56
O Ministério da Agricultura e Pecuária declarou emergência fitossanitária no Amapá, Amazonas, Pará e em Roraima devido a presença mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae).
A medida, publicada nesta segunda-feira, 13 de novembro, no Diário Oficial da União, vale por um ano e visa controlar o risco de a espécie se espalhar por outros estados, permitindo monitoramento, contenção e controle da ameaça.
Nativa da Indonésia, Malásia e Tailândia, a espécie foi detectada pela primeira vez no Brasil em 1996, no Amapá.
A mosca-da-carambola representa uma grande ameaça à agricultura do país por causa dos riscos à saúde humana, à produção de alimentos saudáveis e consequentes danos econômicos que essa praga pode causar, principalmente, à fruticultura.
Ao se alimentar de um fruto, a mosca-da-carambola deposita larvas que se tornam hospedeiras e aceleram o processo de amadurecimento e queda do fruto já estragado.
Além da carambola, de maior preferência, a praga também pode atacar outras frutas, como goiaba, manga, jambo, acerola e tangerina, tornando os frutos inviáveis para consumo humano e aumentando o custo da produção por causa das medidas de combate.
Desde 2017, o MAPA estabeleceu os procedimentos para prevenção e erradicação da praga quarentenária, ou seja, que está restrita a algumas regiões do país.
Até o início de 2023, a mosca-da-carambola estava restrita aos estados do Amapá, Roraima e Pará; e em março, Roraima foi declarado sob quarentena por tempo indeterminado.
O estabelecimento dessas medidas possibilita um conjunto de ações em pomares comerciais e áreas de ocorrência de frutos hospedeiros, locais de comercialização, transporte de cargas e bagagens de passageiros, que buscam conter a proliferação da mosca-da-carambola.
São desde a orientação da população sobre não colher e transportar frutos do chão e, áreas de ocorrência da espécie, até o uso de armadilhas e pulverizações com iscas tóxicas.
Agência Brasil
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Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio (RJ-RJ) vai oficializar, em breve, a queda da liminar que havia concedido à atleta trans para que ela pudesse atuar.
De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
A atuação incluirá ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) em 306 municípios de 11 estados e apoio logístico em outros 39 municípios de oito unidades da federação.
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