19 de fevereiro de 2024 às 21:00
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar seu depoimento à Polícia Federal (PF) no caso que apura uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado.
Segundo Moraes, o investigado não tem razão ao afirmar que não lhe foi garantido o acesso integral a todas as diligências e provas juntadas aos autos, “bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”.
Bolsonaro foi intimado a comparecer à PF na próxima quinta-feira (22) para prestar esclarecimentos sobre a suposta trama golpista.
Mais cedo, os advogados do ex-presidente pediram o adiamento do depoimento, afirmando que ele “opta, por enquanto, pelo uso do silêncio”.
Segundo a defesa, o ex-presidente somente deverá prestar depoimento quando tiver acesso integral às provas no processo.
Em sua decisão, Moraes diz que não há qualquer impedimento para a manutenção da data agendada para o interrogatório, uma vez que os advogados do investigado tiveram integral acesso aos autos.
O ministro também afirma que, embora a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, não é permitido ao investigado ou réu se recusar a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.
"Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais, durante a investigação criminal ou a instrução processual penal", aponta Moraes.
Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados.
Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.
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