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Ministério Público quer impedir apresentações musicais com "baixaria" no Carnaval; veja cidade

A recomendação orienta que a organização do evento inclua cláusulas específicas nos contratos firmados com artistas, bandas e blocos carnavalescos.

Redação

25 de janeiro de 2026 às 09:07   - Atualizado às 09:14

Ministério Público quer impedir apresentações musicais com baixaria no Carnaval.

Ministério Público quer impedir apresentações musicais com baixaria no Carnaval. Foto: Prefeitura de Juazeiro

O Ministério Público da Bahia recomendou uma série de medidas para assegurar o cumprimento da Lei Antibaixaria durante o Carnaval de Juazeiro de 2026. A orientação se dirige à programação oficial da festa, que ocorrerá entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro, em espaços públicos do município, tradicionalmente ocupados por apresentações musicais e blocos carnavalescos.

A recomendação partiu de forma conjunta das 8ª, 9ª, 10ª e 12ª Promotorias de Justiça de Juazeiro e foi expedida no dia 19 de janeiro. Segundo o MP-BA, a iniciativa busca impedir a veiculação de músicas, coreografias ou performances que desvalorizem mulheres, incentivem a violência, promovam discriminação ou façam apologia a crimes durante a festa.

De acordo com o órgão, a medida surgiu após a análise prévia da programação oficial do Carnaval. Essa avaliação identificou atrações com repertórios e apresentações consideradas ofensivas, além de conteúdos que banalizam a violência contra a mulher. Para o Ministério Público, a atuação preventiva se mostra necessária para garantir que o evento ocorra de forma inclusiva e respeitosa, sem violar direitos fundamentais de grupos que participam ativamente da folia.

O MP-BA destacou que o Carnaval de Juazeiro reúne públicos diversos, incluindo mulheres, crianças, idosos e famílias inteiras. Nesse contexto, o órgão entende que o poder público e os organizadores da festa precisam adotar cuidados extras para evitar manifestações que reforcem estereótipos, normalizem agressões ou incentivem comportamentos discriminatórios.

A recomendação orienta que a organização do evento inclua cláusulas específicas nos contratos firmados com artistas, bandas e blocos carnavalescos. Essas cláusulas devem prever mecanismos claros de advertência, fiscalização e punição em caso de descumprimento da Lei Antibaixaria. O Ministério Público aponta que as sanções podem variar conforme a gravidade da infração, indo desde a aplicação de multas até a interrupção imediata das apresentações.

Além das penalidades previstas nos contratos, o MP-BA alertou para a possibilidade de responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos em eventuais violações. A recomendação também determina que qualquer providência adotada diante do descumprimento da lei seja comunicada formalmente ao Ministério Público no prazo máximo de cinco dias.

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