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Ministério da Defesa convoca 3,7 MIL militares para combater CRIMES nos PORTOS E AEROPORTOS e nas faixas de FRONTEIRA

O trabalho será realizado de maneira articulada com os órgãos de segurança pública e ocorrerá de 6 de novembro a 3 de maio de 2024.

05 de novembro de 2023 às 12:39

O Ministério da Defesa (MD), por meio das Forças Armadas, empregará o efetivo de 3.700 militares para ampliar o combate a crimes na faixa de fronteira e em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) específica nos portos de Itaguaí (RJ), do Rio de Janeiro e de Santos (SP) e nos aeroportos internacionais Tom Jobim (RJ) e Guarulhos (SP). A GLO é um instrumento que concede poder de polícia aos militares para atuarem nessas áreas. Leia também: >>>GENERAL responsabiliza MILITARES por furto de 21 METRALHADORAS do arsenal do EXÉRCITO De acordo com o decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos Ministros da Defesa, José Mucio Monteiro, e da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, os militares realizarão ações preventivas e repressivas com o objetivo de fortalecer o combate ao tráfico de drogas e de armas, além de outros ilícitos. O trabalho será realizado de maneira articulada com os órgãos de segurança pública e ocorrerá de 6 de novembro a 3 de maio de 2024. O documento também prevê o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira, executadas pelo Exército e pela Aeronáutica. Já a Marinha intensificará as ações na Baía de Guanabara (RJ), na Baía de Sepetiba (RJ), na área brasileira do Lago de Itaipu, localizada nos estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos (SP). As medidas seguirão o planejamento e o monitoramento aprovados pelo Ministério da Defesa, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em até 90 dias, as duas pastas apresentarão à Casa Civil da Presidência da República um plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal e dos Comandos das Forças Armadas em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas as respectivas competências.

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