03 de janeiro de 2024 às 16:15
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade da lei que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O pedido foi protocolado pelo PT, PCdoB e PV - as três legendas integram uma única federação partidária.
A lei foi aprovada pelo Congresso em setembro, no mesmo dia em que o Supremo rejeitou a tese do marco temporal.
O texto estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho, mas o Congresso derrubou o veto neste mês. A norma foi promulgada no final de dezembro.
PSOL, Rede e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também questionaram a lei no STF. Por outro lado, três partidos de oposição ao governo (PP, PL e Republicanos) pediram que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco temporal sob o argumento de que a última palavra deve ser do Legislativo.
As três ações foram distribuídas para o ministro Gilmar Mendes. Os partidos aliados do governo pediram que a ação fosse distribuída "por prevenção" ao ministro Edson Fachin, por ele ter sido relator da ação que resultou na declaração de inconstitucionalidade do marco temporal.
Tanto Fachin como Gilmar votaram contra a tese do marco temporal no julgamento realizado em setembro.
Mas, enquanto Fachin atendeu integralmente ao pleito dos indígenas e não quis discutir a indenização dos proprietários, Gilmar fez ressalvas à amplitude das terras demarcadas e disse que "não falta terra", mas "falta apoio".
"É preciso que tenhamos essa dose de realidade no nosso raciocínio, sob pena de estarmos a oferecer soluções ilusórias. Pode ser revogado o marco temporal, a dificuldade vai continuar", afirmou Gilmar quando votou, em setembro.
Estadão Conteúdo
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O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
Perante o Plenário, AGU sustentou que o diagnóstico, por si só, não justifica o afastamento definitivo do serviço militar.
A solenidade está prevista para 18 de dezembro, após o término dos prazos legais para o processamento dos resultados e eventuais contestações.
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