Lula perde processo contra ex-jornalista da Globo que o chamou de "diabo" e terá de pagar multa Foto: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL e Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve um pedido judicial negado em processo movido contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que as declarações do comunicador se enquadram no direito à liberdade de expressão.
A ação foi apresentada após Lacombe publicar um vídeo em novembro de 2023 com críticas ao presidente da República. Na gravação, o jornalista utilizou termos bastante duros para se referir ao chefe do Executivo, o que levou a defesa de Lula a alegar que houve ataque à honra e à dignidade do presidente.
Mesmo com esse argumento, o magistrado considerou que o conteúdo divulgado pelo jornalista possui caráter opinativo e está inserido em um debate político público, situação em que a liberdade de expressão costuma ter proteção ampliada.
Além da rejeição do pedido, o presidente foi condenado a pagar aproximadamente R$ 9.365 em honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Na sentença, o juiz destacou que as declarações feitas por Lacombe fazem parte de um contexto de crítica política e manifestação de opinião. Segundo ele, esse tipo de discurso é comum no debate público envolvendo autoridades e figuras políticas.
O magistrado afirmou que a fala do jornalista se enquadra em conceitos jurídicos como animus narrandi, quando há intenção de narrar fatos, e animus criticandi, quando o objetivo é apresentar críticas. Nesses casos, a interpretação predominante do Judiciário costuma priorizar a liberdade de expressão, especialmente quando se trata de opinião.
Para o juiz, ainda que o tom utilizado seja forte ou controverso, isso não significa automaticamente que houve violação jurídica à honra do presidente.
Os advogados do presidente, vinculados à Advocacia-Geral da União (AGU), argumentaram no processo que as falas divulgadas no vídeo ultrapassariam os limites aceitáveis do debate público.
De acordo com a defesa, a liberdade de expressão não poderia ser utilizada como justificativa para ataques pessoais ou discursos que incentivem hostilidade contra autoridades. Os advogados sustentaram ainda que o conteúdo divulgado poderia prejudicar a imagem institucional do presidente da República.
Outro ponto apresentado foi o fato de o vídeo continuar disponível nas plataformas digitais, o que, segundo os advogados, prolongaria os efeitos negativos das declarações.
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Segundo nota divulgada pelo STF, o conteúdo foi tornado público pela CPI do INSS, que recebeu o material por ordem do ministro André Mendonça, relator do caso na Corte.
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