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LULA concede INDULTO a portadores de HIV EM ESTÁGIO TERMINAL e gestantes com GRAVIDEZ DE RISCO

O benefício, previsto na Constituição Federal e concedido tradicionalmente na época das festividades natalinas, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Ricardo Lélis

23 de dezembro de 2024 às 21:38   - Atualizado às 21:38

Presidente Lula.

Presidente Lula. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu, nesta segunda-feira, 23 de dezembro, o indulto natalino a gestantes com gravidez de risco, pessoas com deficiência e portadores de HIV, e manteve o veto aos condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023.

O benefício, previsto na Constituição Federal e concedido tradicionalmente na época das festividades natalinas, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Anualmente o presidente da República decide os critérios de quem poderá acessar ou ser excluído do benefício.

Neste ano, Lula deu prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves.

Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência poderão ser perdoadas se provarem serem essenciais para o cuidado de pessoas de até 12 anos com deficiência.

No caso dos portadores de HIV, terão acesso ao benefício aqueles em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento em unidade prisional.

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Os critérios abrangem também presos com transtorno do espectro autista severo e que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos e cegos, por exemplo. Detentos com mais de 60 anos poderão ter o benefício facilitado.

O governo federal diz que o indulto coletivo "não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima".

"Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior. Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado."

O governo também cita os condenados pelos ataques à sede dos Três Poderes no 8 de Janeiro. No Natal de 2023, primeiro ano do governo Lula, os presos nos ataques golpistas também foram excluídos do benefício.

Estadão Conteúdo

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