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LAVA JATO: STJ anula em TRÊS MINUTOS, PENA de ex-gerente da Petrobras por propinas da Odebrecht

A decisão foi tomada após a relatora do caso receber um ofício sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou as provas derivadas dos sistemas do antigo departamento de propinas da Odebrecht.

13 de junho de 2024 às 08:39   - Atualizado às 08:39

O engenheiro Glauco Colepicolo Legatti, ex-funcionário da Petrobras.

O engenheiro Glauco Colepicolo Legatti, ex-funcionário da Petrobras. O engenheiro Glauco Colepicolo Legatti, ex-funcionário da Petrobras.

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma ação penal da Operação Lava Jato em menos de três minutos. A decisão foi tomada na terça-feira, 11 de junho, após a relatora, ministra Daniela Teixeira, receber um ofício sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou as provas derivadas dos sistemas do antigo departamento de propinas da Odebrecht.

O julgamento do caso teve início às 14h16m48s e terminou às 14h19m10s. Daniela Teixeira leu a ementa de seu voto e seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Paciornik estava impedido para analisar o caso.

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Ao chamar o recurso a julgamento, a ministra apontou que o tema a ser enfrentado pelo colegiado seria 'nulidade declarada pelo STF e seus efeitos'.

Ela apontou que a denúncia em face dos réus da ação penal da Lava Jato teria como base elementos do sistema Drousys, um dos utilizados pelo antigo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - a máquina de propinas da empreiteira.

A ministra, então, destacou que, 'na esteira do entendimento do STF, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto, infundando de maneira estrutural o teor da denúncia'.

A decisão foi proferida a pedido de um ex-gerente da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti, que se insurgiu contra sua condenação na esteira da 46ª fase da Operação Lava Jato por supostas propinas recebidas da Odebrecht no bojo de contratos de duas subsidiárias da estatal.

A denúncia da Procuradoria da República diz que ele recebeu R$ 2 milhões entre 2011 e 2014 em transferências no exterior.

Em outubro de 2019, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre (Tribunal de apelação da Lava Jato), confirmou a condenação de Glauco e outros oito réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na ocasião, a pena do ex-gerente da petrolífera ficou em 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa.

Em agosto de 2022, a Quinta Turma do STJ negou um recurso em que a defesa de Glauco pedia sua absolvição. Os advogados alegavam que o acórdão do TRF-4 foi baseado em 'especulações de delator e uma planilha, unilateralmente produzida, extraída do sistema de contabilidade paralela Drousys, da Odebrecht'.

Os embargos de declaração de Glauco foram apresentados no bojo de um procedimento que inicialmente também foi ajuizado por outro ex-gerente da Petrobras, Maurício de Oliveira Guedes, e ex-diretores da Petroquisa - Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino.

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma ação penal da Operação Lava Jato em menos de três minutos. A decisão foi tomada na terça (11), após a relatora, ministra Daniela Teixeira, receber um ofício sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou as provas derivadas dos sistemas do antigo departamento de propinas da Odebrecht.

O julgamento do caso teve início às 14h16m48s e terminou às 14h19m10s. Daniela Teixeira leu a ementa de seu voto e seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Paciornik estava impedido para analisar o caso.

Ao chamar o recurso a julgamento, a ministra apontou que o tema a ser enfrentado pelo colegiado seria 'nulidade declarada pelo STF e seus efeitos'.

Ela apontou que a denúncia em face dos réus da ação penal da Lava Jato teria como base elementos do sistema Drousys, um dos utilizados pelo antigo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - a máquina de propinas da empreiteira.

A ministra, então, destacou que, 'na esteira do entendimento do STF, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto, infundando de maneira estrutural o teor da denúncia'.

A decisão foi proferida a pedido de um ex-gerente da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti, que se insurgiu contra sua condenação na esteira da 46ª fase da Operação Lava Jato por supostas propinas recebidas da Odebrecht em contratos de duas subsidiárias da estatal.

A denúncia da Procuradoria da República diz que ele recebeu R$ 2 milhões entre 2011 e 2014 em transferências no exterior.

Em outubro de 2019, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre (Tribunal de apelação da Lava Jato), confirmou a condenação de Glauco e outros oito réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na ocasião, a pena do ex-gerente da petrolífera ficou em 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa.

Em agosto de 2022, a Quinta Turma do STJ negou um recurso em que a defesa de Glauco pedia sua absolvição.

Os advogados alegavam que o acórdão do TRF-4 foi baseado em 'especulações de delator e uma planilha, unilateralmente produzida, extraída do sistema de contabilidade paralela Drousys, da Odebrecht'.

Os embargos de declaração de Glauco foram apresentados no bojo de um procedimento que inicialmente também foi ajuizado por outro ex-gerente da Petrobras, Maurício de Oliveira Guedes, e ex-diretores da Petroquisa - Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino.

Estadão Conteúdo

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