Caso o autor das notícias falsas não apagar as publicações, ele ficará sujeito a receber uma multa no valor de R$ 100 mil.
11 de maio de 2024 às 18:00 - Atualizado às 18:00
Facebook. Facebook.
A juíza do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, determinou que a empresa Meta Plataforms, que gere o Facebook, exclua, em 24 horas, as publicações com conteúdo de desinformação que questionam a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge os municípios gaúchos.
A ordem atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Na mesma decisão, a magistrada determinou que autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.
Segundo o MPRS, sem provas, ele noticiou nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público e com milhões de seguidores, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar “estariam obstando que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção”.
Na decisão liminar tomada na quinta-feira (9), a juíza levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, causada pelas fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas.
Ela considerou ainda os inúmeros prejuízos provocados pelos alagamentos, que deixam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade.
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, apontou a magistrada em nota publicada no site do MPRS.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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