Bolsonaro durante ato com apoiadores. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um professor em primeira instância à prisão em regime semiaberto por "relacionar desafetos aos ataques de 8 de Janeiro e apontá-las como terroristas". O caso aconteceu em Itatiba, na Grande Campinas (SP).
Identificado como Luciano Vitorio Rigolo, o réu recebeu pena de 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção, além de 26 dias-multa e o pagamento de custas e despesas processuais. Cabe recurso à decisão.
No processo, três pessoas — um funcionário do Fórum de Itatiba, uma diretora de conselho comunitário e uma trabalhadora do setor de serviços — acionaram a Justiça contra Luciano por postagens nas redes sociais.
Elas relataram que ele publicou fotos dos três, associando-os ao terrorismo, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
O motorista do fórum, uma das vítimas, afirmou em depoimento que conhecia Luciano de outro processo em que atuou como testemunha.
“Ele (Luciano) foi condenado [...] pode ter sido retaliação por [eu] ter sido testemunha”, disse.
Ele negou envolvimento nos atos de Brasília.
As postagens anexadas ao processo mostram Luciano chamando o motorista de "delinquente" e "bolsonarista de Itatiba que incita o ódio".
Em sua defesa, o réu afirmou que não teve a intenção de “incitar a violência”, e sim de promover o “esclarecimento”.
A diretora do conselho comunitário afirmou à polícia que já havia sido alvo de perseguições anteriores por parte de Luciano:
"Já teve processos anteriores. Tem histórico de desavença", relatou.
Ela ainda afirmou que se sentiu intimidada após as publicações.
"Ele incitou que as demais pessoas nos perseguissem e enviassem a nossa foto para a Polícia Federal", disse.
A terceira vítima, do setor de serviços, relatou que nem conhecia o professor, mas que teve que se “esconder” em casa por um mês por medo de represálias.
Luciano a chamou nas redes de "bolsonarista, terrorista e golpista" e disse que era preciso "organizar e preparar a bandeja" para entregar suspeitos de "qualquer indício de terrorismo" ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza Fernanda Yumi considerou que as provas nos autos, especialmente as capturas de tela das redes sociais, comprovam “de forma clara e inequívoca que o réu caluniou a vítima”.
O juiz inicialmente designado para o caso, Ezaú Messias, se declarou suspeito por já ter sido alvo de ataques do réu.
"Tenho presenciado as constantes ofensas irrogadas pelo querelado em processos judiciais", declarou, acrescentando que o réu costuma atacar "pessoal e profissionalmente magistrados e servidores".
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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