Programa "Record Kids Desenhos Bíblicos" havia recebido classificação indicativa para maiores de 12 anos. Após nova análise, pasta estabeleceu classificação livre.
04 de novembro de 2026 às 09:38 - Atualizado às 09:40
Ministério da Justiça revê decisão e libera animação bíblica da Record para todas as idades. Foto: Reprodução/Record
O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou atrás na classificação indicativa do programa “Record Kids – Desenhos Bíblicos”, exibido pela Record, e estabeleceu a indicação livre para todas as idades. A mudança foi anunciada nesta terça-feira, 3 de novembro, após uma nova avaliação do conteúdo da animação, que anteriormente havia sido classificada como não recomendada para menores de 12 anos.
A produção reúne 36 episódios de animação inspirados em passagens do Antigo e do Novo Testamento. A decisão anterior havia sido atribuída em 28 de outubro, por meio da Portaria nº 2.272, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
De acordo com o ministério, a revisão foi determinada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), por iniciativa do próprio órgão. A pasta reconheceu que a análise inicial não aplicou integralmente a metodologia prevista no Guia Prático de Classificação Indicativa, publicado em 2025.
Entre os pontos que não teriam sido considerados de maneira adequada estavam o contexto cultural e religioso das histórias e os fatores que poderiam atenuar a classificação do programa.
Na nova análise, foram levados em conta elementos como a relação das narrativas com a tradição religiosa, a linguagem visual voltada ao público infantil e o caráter fantasioso das cenas de violência apresentadas nos episódios.
O despacho também considera que a transmissão de histórias bíblicas para crianças representa uma expressão cultural protegida pela Constituição Federal. Segundo esse entendimento, manifestações religiosas devem receber tratamento equivalente ao concedido às demais tradições culturais.
A classificação anterior apontava a presença de elementos como atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. Entre as cenas mencionadas na repercussão do caso estavam o apedrejamento de Santo Estêvão e a perseguição de cristãos durante o Império Romano.
A indicação para maiores de 12 anos gerou críticas de parlamentares e questionamentos sobre os critérios utilizados pelo Ministério da Justiça. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), por exemplo, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.016/2026, com a proposta de suspender os efeitos da portaria.
Na justificativa do projeto, o parlamentar questionou a proporcionalidade da avaliação feita pelo governo. Apesar da iniciativa legislativa, o ministério informou que a mudança ocorreu por meio de uma revisão administrativa realizada de ofício, ou seja, por iniciativa da própria administração pública.
A recomendação anterior para maiores de 12 anos não impedia que crianças assistissem à animação nem determinava que a Record deixasse de transmitir o programa. Da mesma forma, a orientação de exibição a partir das 20h não obrigava a emissora a modificar o horário da atração.
A classificação indicativa tem caráter informativo e funciona como uma orientação para pais e responsáveis sobre os conteúdos apresentados em produções audiovisuais. Dessa maneira, auxilia as famílias na escolha do que será assistido por crianças e adolescentes.
Com a revisão, o programa passa a ter classificação livre, sem indicação de idade mínima para o público. O Ministério da Justiça informou que a nova decisão será publicada no Diário Oficial da União e que a emissora será formalmente comunicada.
No comunicado, a pasta também reafirmou que a classificação indicativa não representa censura, mas um instrumento de informação destinado a orientar o público sobre o conteúdo das produções.
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Também foi determinado que a empresa custeie integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos da mulher até sua alta definitiva.
O parlamentar estava sendo considerado foragido desde a última semana, quando a Polícia Civil passou a procurá-lo após a expedição de um mandado de prisão.
A decisão judicial prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família.
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