O vídeo que gerou a condenação do humorista mostra o show "Pertubador", no qual fez uma série de declarações contra diversas minorias, como negros, idosos, obesos, portadores de HIV e mais.
Comediante Léo Lins. Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça Federal confirmou a absolvição de Leo Lins nesta segunda-feira, 23, em uma decisão que reverte sua sentença anterior.
O humorista havia sido condenado a oito anos e três meses de prisão por piadas em um especial de comédia.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi tomada por 2 votos a 1 e ainda pode ser alvo de recurso.
Lins celebrou a vitória gravando uma brincadeira que remetia à fumaça branca do anúncio de um papa.
"Este foi o momento exato que eu soube desta grande noticia para a Liberdade de Expressão no Brasil", escreveu ele na publicação.
"É uma preocupação criminalizar uma criação artística", falou o advogado do humorista, em vídeo repostado por ele.
Amigo de Lins, o apresentador Danilo Gentili também comemorou a decisão judicial. "Estou feliz demais pelo Léo e pela liberdade de expressão", disse, em seu perfil oficial.
O vídeo que gerou a condenação de Léo Lins, produzido em 2022, mostra o show "Pertubador" no qual o humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações.
A disponibilização do vídeo pela internet e a "grande quantidade de grupos sociais atingidos" foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.
Estadão Conteúdo
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Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a existência de suposto 'vínculo familiar e afetivo' entre o acusado e a vítima. O processo tramita sob sigilo.
A análise do caso começou no plenário virtual da Corte entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2025.
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