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Justiça veta festa de carnaval de R$ 6,5 milhões enquanto prefeitura não pagar servidores

A decisão considera que a nova gestão municipal adotou uma conduta 'omissiva' em relação às obrigações financeiras assumidas na administração anterior.

Ricardo Lélis

17 de fevereiro de 2025 às 20:42   - Atualizado às 20:42

Festa de carnaval

Festa de carnaval Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A Vara Cível de Correntina, no interior da Bahia, determinou a suspensão do orçamento de R$ 6,5 milhões para as festas de carnaval enquanto o município não pagar os salários atrasados dos servidores.

A decisão considera que a nova gestão da prefeitura adotou uma conduta 'omissiva' em relação às obrigações financeiras assumidas na gestão anterior.

Segundo os autos, mais de 2 mil servidores estão com o salário de dezembro e o décimo terceiro atrasados. A prefeitura alegou que não recebeu a folha de pagamentos da gestão anterior.

O Ministério Público afirma em ação que não é razoável dispor de R$ 6,5 milhões das contas municipais para festejos enquanto Correntina está sob calamidade administrativa.

Localizada no oeste da Bahia, a quase mil quilômetros da capital, Correntina, com cerca de 32 mil habitantes, encontra-se sob estado de calamidade administrativa desde o dia 2 de janeiro, por decreto do novo prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza (União Brasil).

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De acordo com a prefeitura, a gestão anterior não entregou as informações e documentos das obrigações financeiras firmadas, como a folha de pagamento dos servidores.

Para a juíza Bruna Sousa de Oliveira a prefeitura agiu com desinteresse em honrar os compromissos da municipalidade, uma vez que os dados relativos à folha de pagamento estão disponíveis no site da transparência de Correntina e no site do Tribunal de Contas dos Municípios.

A magistrada entende que a atual gestão adotou uma conduta 'omissiva' e impôs uma multa pessoal ao prefeito de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.

"Infligir aos servidores situação constrangedora de passar pelas festividades de carnaval, custeadas com montante vultoso de recursos públicos, sem a percepção devida do salário de dezembro de 2024 e do décimo terceiro, é um ato grave e pernicioso ao ponto de ofender a dignidade humana", destacou Bruna.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público da Bahia para proibir o uso do orçamento municipal na contratação de artistas, montagem de estruturas de espetáculos e publicidade de carnaval enquanto perdurar a calamidade pública e o atraso nos salários dos servidores municipais.

Por meio de uma ação civil pública, a Promotoria afirma que não é razoável dispor de R$ 6,5 milhões das contas municipais para festejos enquanto Correntina está sob calamidade administrativa

Na ação, a prefeitura alega que tem cumprido todas as obrigações financeiras correntes com o início da nova gestão, sustentando regularidade nos serviços de saúde e limpeza pública.

Segundo a prefeitura, o estado de calamidade administrativa foi decretado para 'reestruturar alguns órgãos e equipamentos públicos', o que não representaria uma situação de emergência financeira.

A juíza pondera que o decreto municipal tinha repercussões financeiras, ao prever a redução de despesas de custeio, a suspensão de vantagens administrativas aos servidores e a suspensão do atendimento presencial ao público.

Ela destaca uma conduta contraditória, com um comprometimento na redução de gastos com os servidores e um elevado investimento para movimentar o carnaval.

"Os motivos usados como fundamento determinante para o decreto de calamidade administrativa, com implicações de ordem financeiro-orçamentária, não correspondem ao comportamento posterior de colocar à disposição a vultuosa quantia de R$ 6.528 600,00 para as festividades de carnaval", adverte.

Nesse sentido, a decisão também pontua que, além de ter acesso nos portais de transparência aos dados dos servidores que não receberam os salários, a atual gestão sequer pleiteou o fornecimento das informações sobre a folha de pagamentos pelas vias administrativas ou judiciais.

"A conduta omissiva também gera responsabilidade ao novo gestor, uma vez que o comando da administração municipal agora lhe incumbe e ele deve zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos e obrigações herdadas da gestão passada, em razão da observância do princípio da continuidade da administração e da probidade administrativa", afirma a juíza.

Estadão Conteúdo

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