Momento da briga ocorrida no Terminal Integrado do Barro, no Recife. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
O Portal de Prefeitura obteve, com exclusividade, um documento no qual o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concede liberdade provisória aos quatro envolvidos de participarem de uma briga entre torcidas uniformizadas do Sport Club do Recife e Santa Cruz Futebol Clube, na manhã do domingo, 25 de janeiro, no Terminal Integrado do Barro, na Zona Oeste da capital pernambucana. (veja o ofício abaixo)
Tanto a defesa, quanto o Ministério Público (MP), pediram a liberdade provisória do quarteto com medidas cautelares. Os autuados, identificados como Andrew Muller Santos da Silva, de 23 anos; Carlos Henrique Americo dos Santos, de 21 anos; Jefferson Luiz da Silva dos Santos, também de 21; e Gabriel Machado de Almeida, de 18 anos, foram autuados pelos artigos 129, 163; parágrafo único inciso III, 286, 288 do Código Penal Brasileiro e artigo 41-B, do Estatuto do Torcedor.
Veja o que significa cada um
(Código Penal Brasileiro)
Art. 129 – Lesão corporal
Trata do crime de ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. A pena varia conforme a gravidade da lesão (leve, grave, gravíssima ou seguida de morte).
Art. 163 – Dano
Prevê o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Parágrafo único, inciso III:
O crime é qualificado quando o dano é cometido:
“contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”
Nesses casos, a pena é mais elevada.
Art. 286 – Incitação ao crime (caput)
Criminaliza a conduta de incitar, publicamente, a prática de crime.
É comum em casos envolvendo tumultos, violência coletiva ou discursos que estimulam atos ilegais.
Art. 288 – Associação criminosa (caput)
Configura-se quando três ou mais pessoas se associam de forma estável e permanente para o fim específico de cometer crimes.
(Lei nº 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor)
Art. 41-B
Tipifica crimes relacionados à violência em eventos esportivos, como:
A defesa dos autuados emitiu uma nota à imprensa após a audiência dos custodiados, com as medidas cautelares impostas. Confira abaixo na íntegra:
"Na audiência de custódia realizada nesta data (26/01), a defesa técnica atuou de forma firme e responsável, demonstrando fragilidades relevantes no Auto de Prisão em Flagrante, especialmente no que se refere à ausência dos requisitos legais que autorizariam a manutenção da prisão cautelar.
Durante a manifestação, a defesa sustentou que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo observar rigorosamente os critérios previstos no Código de Processo Penal, notadamente os artigos 310, 312 e 319, o que não se verificou no caso concreto. Restou evidenciado que não havia elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Ao analisar o caso, o Juízo acolheu o pedido da defesa, acompanhado por manifestação favorável do Ministério Público, e concedeu a liberdade provisória aos acusados, sem fiança, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
Entre as medidas impostas estão:
A decisão judicial possui força de alvará de soltura, determinando a imediata liberação dos acusados, salvo se por outro motivo legal devessem permanecer presos, bem como a adoção das providências necessárias para o cumprimento das medidas cautelares impostas.
A defesa seguirá acompanhando o caso com responsabilidade e atenção, reafirmando seu compromisso com o devido processo legal, a legalidade estrita e a preservação das garantias fundamentais.
Carlos Guilherme Monteiro
Advogado
Lozymayer Renato
Advogado"
Veja documento
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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