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Justiça determina que PMs deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco; prazo é de 180 dias

A sentença foi publicada em 8 de novembro e atende a uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário de Pernambuco (Sinpolpen).

Gabriel Alves

26 de novembro de 2025 às 09:48   - Atualizado às 09:48

Agente da PMPE ao lado de viaturas.

Agente da PMPE ao lado de viaturas. Foto: Miva Filho/Secom

A Justiça de Pernambuco, através da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que policiais militares deixem de exercer atividades de guarda, custódia e escolta de presos no estado. A decisão fixa prazo de 180 dias para que o Governo Estadual promova a adequação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por militar empregado indevidamente nessas funções. A medida é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo os autos do processo, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva entendeu que as atribuições são exclusivas dos policiais penais, conforme previsão legal, e não devem ser desempenhadas pela Polícia Militar. A sentença foi publicada em 8 de novembro e atende a uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário de Pernambuco (Sinpolpen), que alegou ilegalidade na prática adotada pelo estado.

Nos argumentos apresentados pelo sindicato, consta que PMs vêm sendo mobilizados para acompanhar detentos em audiências, consultas médicas e procedimentos hospitalares, substituindo os policiais penais.

“Tal atividade no Estado de Pernambuco não vem sendo desempenhada pelos agentes de segurança penitenciária, mas sim pela Polícia Militar, através de seus soldados, cabos e sargentos, desvirtuando a essencialidade dessa corporação”, apontou a entidade.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal delimita o papel da PM ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, afastando a legalidade da transferência permanente de funções carcerárias para os militares. Ela citou ainda precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional um decreto do Estado do Paraná que atribuía a policiais militares atividades não ostensivas.

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“Embora o caso tratasse especificamente do exercício de funções de delegado de polícia, os fundamentos da decisão aplicam-se por analogia ao presente caso”, justificou.

A juíza também rejeitou o argumento apresentado pela defesa, segundo o qual haveria respaldo normativo para apoio da PM nessas situações. Segundo ela, a previsão foi revogada e, antes disso, autorizava apenas o suporte excepcional e temporário.

“Os elementos probatórios dos autos demonstram que o Estado de Pernambuco vem utilizando sistematicamente policiais militares para custódia de presos há mais de oito anos, desde o Parecer PGE nº 0129/2010, situação que não se coaduna com o caráter excepcional exigido pela ordem constitucional”, escreveu.

Com isso, a sentença determina que o Estado deve se abster de designar policiais militares para atividades de guarda, custódia e escolta de presos, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados e por período determinado. O descumprimento implicará a aplicação da multa diária de R$ 5 mil por PM envolvido. A decisão também assegura a permanência dos policiais penais no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), para atuação específica nas funções relacionadas ao sistema prisional.

O presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE), Luiz Torres, avaliou que a mudança representa uma correção necessária.

“Eles [Sinpolpen-PE] estão perfeitos no que estão pedindo. A Polícia Militar tem atuação ostensiva e preventiva. Já os policiais penais têm que manter a ordem dentro dos presídios e fazer a escolta e a custódia”, afirmou.

Para ele, o uso de PMs nessas funções prejudica o policiamento nas ruas.

“Quando eu tiro dois policiais para fazer a custódia de um preso, eu deixo de dar mais segurança à sociedade”, declarou.

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