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Justiça determina aborto legal quando há retirada do preservativo sem consentimento

A prática, conhecida como stealthing, que significa furtivo em português, é considerada crime pelo Código Penal desde 2009. 

Ricardo Lélis

20 de março de 2025 às 16:39   - Atualizado às 16:39

Preservativo

Preservativo Foto: Julia Prado/ Ministério da Saúde

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro. 

Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência para realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”. 

A decisão da Justiça atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
 
A pasta ressalta que, para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.  

O que é stealthing

O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. 

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei. 

A pena é de reclusão de dois a seis anos. 

Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, também é aplicada multa. 

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