A condenação foi fundamentada em duas qualificadoras: prática mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultasse ou impedisse a defesa da vítima.
Professor de dança que foi morto e policial penal sendo conduzido. Fotos: Reprodução e TV/Globo. Arte: Portal de Prefeitura
A Justiça de Pernambuco condenou, na noite da terça-feira, 2 de dezembro, o policial penal Claudomerrison José do Nascimento, de 55 anos, pela morte do professor de dança Marlon Melo Freitas da Luz, de 31. O crime ocorreu durante uma discussão no trânsito em maio de 2024, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o réu recebeu a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, enquadrado no crime de homicídio qualificado. O julgamento foi conduzido na Vara do Tribunal do Júri de Olinda.
De acordo com a decisão judicial, a condenação foi fundamentada em duas qualificadoras: prática mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultasse ou impedisse a defesa da vítima; e atuação em circunstância típica de grupo de extermínio, mesmo que cometida individualmente.
O homicídio aconteceu em 4 de maio do ano passado, no bairro de Peixinhos, em Olinda. Marlon e o autor dos disparos, Claudomerrison, trafegavam em motocicletas quando a discussão terminou em violência. O professor de dança foi baleado no tórax e no braço, sendo socorrido e levado ao Hospital da Restauração (HR), no Derby, área central do Recife. Ele permaneceu internado até o dia 8 de maio, quando morreu em decorrência dos ferimentos.
No dia seguinte à morte da vítima, o policial penal, que era servidor do sistema prisional da Paraíba, apresentou-se na 9ª Delegacia de Homicídios, em Olinda, acompanhado de um advogado. A arma utilizada no crime foi apreendida para perícia. Após prestar depoimento, Claudomerrison foi liberado.
A prisão preventiva só foi decretada no dia 17 de maio, por determinação da Vara do Tribunal do Júri de Olinda. Na ocasião, ele foi encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), situado em Abreu e Lima, na Região Metropolitana.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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