De acordo com as sentenças, todos foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa e deverão ressarcir integralmente o erário, além de pagar multa.
Os cinco ex-vereadores de Jaboatão. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
Cinco ex-vereadores de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, foram condenados por envolvimento em um esquema de funcionários fantasmas na Câmara Municipal. As decisões, proferidas pelo Gabinete de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última sexta-feira, 31 de outubro, são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Civil em 2016. Ainda cabe recurso. As informações foram divulgadas inicialmente por Jorge Cosme, do Diario de Pernambuco.
Os ex-parlamentares condenados são Carlos José de Souza (Soldado Souza, Avante), Luciano Luiz de Almeida (Lalá do Povo, PR), Sebastião Virgílio Vieira (Vieira, PL), Sandra Maria de Lima Silva (Sandra do Gás, Mobiliza) e Misael Barbosa da Silva (PSB).
Entre eles, Soldado Souza e Sandra do Gás chegaram a disputar as eleições de 2024 e figuram atualmente como suplentes.
De acordo com as sentenças, todos foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa e deverão ressarcir integralmente o erário, além de pagar multa. As penalidades incluem suspensão dos direitos políticos e perda de função pública.
As investigações apontaram que duas pessoas foram nomeadas para cargos no gabinete do então vereador, mas não exerciam as funções correspondentes. A defesa alegou que os assessores realizavam trabalhos externos junto à comunidade, sem vínculo direto com a rotina da Câmara.
Contudo, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira destacou que ambos eram sócios de uma empresa privada e atuavam nela em horário comercial. Uma das rés chegou a admitir que compareceu à Câmara apenas duas vezes e que sua “atividade” era “catar votos” para o parlamentar, o que, segundo a magistrada, “desvirtua completamente a finalidade do cargo público”. Soldado Souza teve os direitos políticos suspensos por seis anos e perderá eventual função pública.
No caso de Luciano Luiz de Almeida, a Polícia Civil constatou que os servidores comissionados não prestavam serviço e devolviam parte dos salários ao vereador: prática conhecida como “rachadinha”.
O ex-vereador negou irregularidades e alegou não haver prejuízo ao erário. Ainda assim, foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e ao pagamento de multa de R$ 100 mil.
Já Sebastião Virgílio Vieira foi acusado de nomear um funcionário fantasma em seu gabinete para beneficiar o filho do próprio servidor, que exercia o cargo de forma irregular. Durante o processo, o homem admitiu ter emprestado seus documentos ao filho para ser nomeado, declarando que “nunca entrou na Câmara de Jaboatão em toda sua vida”. Perícia nas folhas de ponto constatou assinaturas falsificadas, o que comprovou, segundo a juíza, a simulação de frequência e o pagamento indevido de salários.
Vieira foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda da função pública e multa de R$ 100 mil.
A ex-vereadora Sandra Maria de Lima Silva foi responsabilizada por nomear um servidor fantasma para o cargo de oficial de gabinete. Apesar de nomeado, o funcionário continuava atuando como construtor de poços artesianos.
Em depoimento, o homem revelou não saber ao certo qual cargo ocupava, afirmando apenas que “ficava por lá esperando algum mandado” da vereadora. Para a magistrada, Sandra agiu de forma consciente ao manter um servidor que não prestava serviço público, cometendo desvio de finalidade. Ela foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública e multa de R$ 50 mil.
O ex-vereador Misael Barbosa também foi condenado por nomear um chefe de gabinete que não exercia as funções devidas.
As folhas de ponto apresentavam horários idênticos de entrada e saída, e a investigação mostrou que o servidor trabalhava como motorista de ônibus nos mesmos horários em que deveria estar na Câmara.
A juíza considerou as provas do Ministério Público “robustas, coesas e suficientes para demonstrar a prática dos atos ímprobos”.
Misael recebeu pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda da função pública e multa de R$ 100 mil.
Deflagrada em 2016, a Operação Caixa de Pandora apurou um esquema de peculato e formação de organização criminosa na Câmara de Jaboatão. À época, 19 dos 27 vereadores foram indiciados por envolvimento com o pagamento de funcionários fantasmas.
Da redação do Portal com informações de Jorge Cosmo, do Diario de Pernambuco.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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