Anderson Torres Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a denúncia sobre a trama golpista é uma “obra de ficção” e uma medida “irresponsável” da Procuradoria-Geral da República (PGR).
As declarações estão na manifestação dos advogados sobre a denúncia. O documento foi protocolado na quinta (6), às 22h15, último dia para a defesa dos denunciados se manifestarem sobre a acusação da PGR.
O ex-ministro foi acusado de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. No entanto, no dia da depredação, ele estava de férias com a família, nos Estados Unidos.
No documento, os advogados de Anderson Torres negaram que ele tenha sido omisso e afirmaram que as passagens foram compradas antecipadamente.
“A secretaria nunca ficou acéfala, tampouco sofreu prejuízo com a viagem do seu ex-titular, que nada mais fez do que usufruir do direito constitucional ao descanso. Antes, já havia sido elaborado o plano de integração das forças locais, que, como dito, se tivessem cumprido à risca o plano assinado, esses fatos jamais teriam acontecido”, afirmou a defesa.
Sobre o documento chamado de “minuta do golpe”, apreendido pela Polícia Federal (PF) na casa de Torres, a defesa declarou que a minuta é “apócrifa e não “possui qualquer valor jurídico”.
“A importância dada pela acusação à minuta apócrifa encontrada na casa de Anderson Torres salta aos olhos, já que o próprio Estado, até os dias de hoje, tolera que minuta de conteúdo absolutamente idêntico continue circulando livremente em domínio público”, completou a defesa.
O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados terminou na quinta-feira (6), às 23h59. Os advogados de 18 dos 34 denunciados apresentaram a defesa escrita ao STF. No caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, o prazo termina hoje.
Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia será marcado pelo STF.
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O grupo pretende renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas.
Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.
Ao manter acórdão do TJSP que classificou a relação como namoro qualificado, o colegiado considerou que não ficou demonstrada a intenção atual de constituição de família.
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